Relembrando o antigo bordão da Rádio Relógio que de minuto a minuto divulgava informações ou explicações que na época chamávamos de “cultura inútil” repasso informação de colaborador deste blog. A não declaração de “calamidade pública” em nenhum dos municípios da região fortemente afetados pelas chuvas e pela cheia dos rios se dá por outros fatores que não são do conhecimento da maioria da população. Os municípios orientados pela Defesa Civil (estadual e federal) evitam esta situação declarando na maioria das vezes o “estado de emergência” pois a decretação de “calamidade pública” permitiria que durante sua vigência, os munícipes e as empresas lá localizadas fiquem desobrigados do pagamento de serviços como luz, água, telefone, etc., além dos tributos dos três níveis de governo. Ainda segundo informações de especialistas em “defesa civil”, até a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) acompanha diariamente as informações sobre as condições dos municípios afetados por catástrofes. Tudo isso se dá pelo interesse dos bancos em acompanhar o vencimento dos compromissos dos seus clientes da rede bancária, além de diminuir os impostos que eles são obrigados a pagar ao governo. Por estes motivos as grandes capitais, mesmo quando afetadas por situações de emergências evitam tal decreto, mesmo sabendo que isto implica na diminuição do apoio financeiro das outras esferas de governo, porque as grandes empresas instaladas nos municípios de maior porte usariam estas brechas na legislação para diminuir a carga tributária que o setor é obrigado a pagar. Voce sabia?
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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