A decisão foi divulgada pelo Gabinete do MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES às 20:17:46 concedendo a liminar e repassada através de Fax nº 964/CPRO/SJ/2005, de 27.10.2005 às 21h41' à 76ª ZE/RJ - Campos dos Goytacazes, comunicando decisão do ministro do TSE. O impetrante foi Antônio José Pessanha Viana de Souza e o advogado André Rodrigues Costa Oliveira.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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