Decisão da justiça eleitoral determinando que a propaganda eleitoral dentro do novo calendário eleitoral de Campos que será veiculado durante 20 dias, de 14 de novembro até 3 de dezembro, em “spots” de 30 segundos e 1 minuto em rádio e TV favorece o candidato que formou grande coligação de partidos. Os dois blocos que são usados em eleições normais diminuem esta diferença, onde uma boa propaganda, em menos tempo, tem maiores chances de ter produzir bons resultados do que a mesma propaganda dividida nestes spots.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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2 comentários:
Independentemente do tempo de propaganda, que cada um possa usar o espaço para apresentação de propostas viáveis, sérias e coerentes com a necessidade da população. Abraço.
Tudo isso não está cheirando bem. Veja agora a supensão do julgamento previsto para hoje cujo comentário acabo de postar,
Abraço,
Roberto Moraes
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