"Uma decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Pinto Júnior, confirmada pelo desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, então juiz do extinto Tribunal de Alçada, embasou a nota técnica do Procon Estadual, divulgada em setembro, que considera abusiva e ilegal a cobrança por ponto adicional de TV a cabo. O desembargador argumenta que, "uma vez dentro da residência do consumidor, não pode o fornecedor intervir no uso e distribuição física daquele sinal, ditando o local de sua fruição". Segundo ele, o local pode ser determinado pelo consumidor, que detém o direito de usar o sinal como bem quiser, dentro da residência à qual o mesmo foi destinado.
A decisão judicial é válida somente para Minas Gerais. No entanto, assim como os argumentos da nota técnica, ela pode vir a embasar ações de consumidores que se sintam lesados pela cobrança do ponto extra. O objetivo da nota técnica, por sinal, é orientar a atuação dos órgãos de defesa do consumidor nestes casos. A Nota Técnica destaca também o entendimento já havido pelo Procon-MG no processo administrativo nº 509/01, que condenou tal prática e multou uma empresa de TV a cabo".
Para ver a nota técnica do Procon-MG clique aqui.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, outubro 06, 2005
O consumidor agindo!
Decisão da justiça em Minas Gerais proíbe que as operadoras de TV a cabo cobrem por pontos adicionais. Quem em Campos vai acionar o Procon para obrigar a monopolista “Via cabo” a ser obrigada a fazer o mesmo?
Veja abaixo matéria tirado do portal do Terra:
"Ponto extra de TV a cabo é grátis, dizem TJ e MP"
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário