O juiz federal da 1ª Vara federal de Campos dos Goytacazes concedeu liminar no processo de Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal por solicitação das entidades da sociedade civil que compõem a Comissão Pró-vida.
A liminar obriga o executivo restaurar a rodovia. Ainda não conheço detalhes do termo da decisão, mas, devido ao tempo que o juiz entendeu necessário para prolatar a sentença, ela quase se torna inócua, diante das iniciativas tomadas depois do desmoronamento da ponte sobre o rio São João. De qualquer forma ela servirá como garantia da execução dos serviços e poderá ajudar no requerimento das entidades da sociedade civil que requerem dotação de verbas para ampliação da rodovia com retirada do trânsito da área urbana de Campos e construção da terceira faixa nas localidades de Caixeta e Morro do Coco.
Os réus no processo são o Dnit e União que com a liminar, estão obrigados a apresentar mensalmente, relatórios sobre os serviços executados.
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