Alguém entrou na justiça contra outro. Não interessa quem são as partes. Uma delas me arrolou no processo como testemunha. Uma primeira audiência fora convocada há cerca de um mês. Fui notificado apenas cinco horas antes e devido a compromissos inadiáveis assumidos, não pude comparecer. Por petição informei ao juiz, ainda no mesmo dia, da minha indisponibilidade naquele momento e me coloquei à disposição para atender a justiça em outro momento.
Ontem fui procurado por um oficial de justiça dizendo, meio sem jeito que o juiz havia determinado que ele deveria me “conduzir” à presença do juiz na audiência hoje às 14 horas. Quis saber o que era conduzir-me. O oficial de justiça explicou-me que sua obrigação era cumprir a ordem do juiz. Respondi que deveria ser mais explícito, aleguei que não estava entendendo já que não estava recebendo nenhuma comunicação por escrito. O cumpridor das ordens da justiça foi mais concreto e disse-me que teria que chamar a força policial e seria bom que eu pudesse por comparecer conta própria e atender ao juiz.
Eu só queria saber por que, embora tivesse me predisposto a atender a justiça, o juiz dava uma ordem deste tipo. Com tanto bandido à solta e eu não tendo nada à ver diretamente com a disputa judicial entre as duas partes, eu...
Às 13:30 de hoje recebi a visita novamente do representante da justiça. Estava de volta ao meu prédio e interfonou para o meu apartamento. Queria dirimir a dúvida se eu atenderia à convocação. Lembrou que o juiz havia determinado minha “condução”. Tive vontade de criar um fato... ser levado à força... mas a idade, o final de ano, e o senso de responsabilidade de cidadão, me fez...
Cancelei todos os compromissos, adiei a viagem e fui lá atender à justiça brasileira. As partes foram chamadas e ouvidas. O atendente mandou que eu e outras quatro testemunhas das partes aguardassem. Depois de mais ou menos quarenta minutos fomos avisados que a audiência fora adiada. A secretaria da Vara pediu que assinássemos à nova convocação da audiência.
É, o ano de 2005 não pode mesmo ser considerado bom. Quem sabe 2006 traz novos e bons ventos inclusive com uma reforma mais ampla do judiciário.
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