A Procuradoria Geral Eleitoral do Ministério Público Federal em Brasília deu hoje parecer contrário na Medida Cautelar em que o ex-prefeito Campista solicitou liminar para suspender o novo calendário eleitoral em Campos. O TSE deve a partir deste parecer emitir a sua decisão. Segundo entendidos, o TSE costuma normalmente tomar decisões às terças e quintas. O processo está concluso para decisão na MC nº 1761. Veja o despacho publicado:
“Juntado parecer Procuradoria Eleitoral: nº 42.464, de 16.01.2006 "...pela remessa do feito à autoridade judicial competente e, caso ultrapassada a preliminar, pelo indeferimento da liminar, por ausência de fumus boni iuris."
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
Nenhum comentário:
Postar um comentário