A se confirmar a interpretação que a Folha da Manhã trouxe na edição de hoje sobre a decisão do TSE, postada ontem aqui, sobre a não concessão da liminar no pedido feito através de Medida Cautelar pedida por Campista, pela razão do processo ainda estar preso no TRE-RJ, o caso se configura claramente como aberração!
Aliás, outra aberração, ainda sobre o TRE-RJ, pode ser verificada na matéria de O Globo de hoje que mostra o secretário de governo fazendo política com o cheque-cidadão. Depois que o TRE-RJ o absolveu por 4 a 3 após o delito havido, confirmado, divulgado e ... depois absolvido pelo Tribunal, até garotinho perde o medo da justiça! Tudo isso nas barbas da mídia e dos demais tribunais.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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