TSE negou agora às 19:48 contra a concessão da liminar pedida através da Medida Cautelar N° 1761. Veja o teor da decisão do processo cujo relator foi o ministro Gerardo Grossi:
DECISÃO: - Vistos. Trata-se de medida cautelar proposta por CARLOS ALBERTO TAVARES CAMPISTA, com vistas a emprestar efeito suspensivo a recursos especiais de seu interesse, interpostos perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
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