O ministro Marco Aurélio do TSE, assumiu ontem como vice-presidente e já começou a mostrar serviço. Veja a determinação que foi colocada hoje no site do TSE:
"Anthony Garotinho, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), deverá retirar de forma imediata os 'outdoors' que veiculam propaganda eleitoral da eventual candidatura do ex-governador do Rio de Janeiro à presidência da República. A decisão liminar é do ministro Marco Aurélio e foi tomada em resposta à representação protocolada no TSE pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
De acordo com a decisão do ministro, as fotos juntadas ao processo pelo autor da representação caracterizam propaganda eleitoral irregular, porque feita antes do prazo autorizado pela legislação eleitoral. "As fotos de folha 10 realmente encerram escancarada propaganda eleitoral. Tem-se a referência à circunstância de o Município de Maricá apoiar o Representado para a Presidência, constando dados do Partido Político respectivo", disse o ministro na decisão.
Além de determinar a imediata retirada da propaganda, a decisão de Marco Aurélio impõe ainda que Anthony Garotinho abstenha-se de realizar novas práticas que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
A lei 9.504/97, em seu art. 36, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Além de esperar esta data, os candidatos, segundo a mesma lei, devem aguardar o sorteio promovido pela Justiça Eleitoral com o intuito de distribuir eqüitativamente os melhores pontos de propaganda entre todos os concorrentes".
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