O plenário do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão unânime, manteve ontem (07/02) à noite a sentença do TRE do Rio de Janeiro que cassou o mandato do prefeito de Vassouras, Altair Paulino Campos (PMDB) por captação irregular de votos, nas eleições municipais de 2004, em que foi reeleito para cargo. Do site do TSE:
“Os ministros seguiram o voto do relator e presidente da Corte, Gilmar Mendes. Segundo o ministro, houve no caso uma tentativa de fraude eleitoral naquele município, através do desdobramento de obras e licitações, e de repasse de recursos públicos nos três meses anteriores ao pleito,o que é vedado pelo artigo 73, da lei 9.504/97.
De acordo com o entendimento da Corte o início das obras para a construção de casas dirigidas a população de baixa renda e a pavimentação de ruas em período vedado, influiu no resultado da eleição e violou o príncípio de igualdade de oportunidade entre os candidatos. De acordo com os autos do processo, Altair Paulino reelegeu-se com uma diferença de apenas 172 votos em relação ao segundo candidato mais votado, tendo sido sua vitória maior nas zonas eleitorais em que essas obras foram iniciadas.
Na sessão realizada em abril do ano passado, o TRE/RJ determinou também a posse na prefeitura de Vassouras do segundo colocado no pleito, Eurico Júnior (PV)”.
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