Repousa sobre a mesa do juiz da 2ª Vara do Trabalho em Campos, Dr. André Gustavo Bittencourt Villela, o processo 1498.2005.282.01.00.2 em que a procuradora do Trabalho, Sueli Teixeira Bessa, requer à Justiça do Trabalho através de uma Ação Civil Pública acompanhada de pedido de liminar, entre outras coisas, que o município de Campos:
1) “se abstenha de prorrogar, renovar ou contratar novos trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público, seja por RPA, por portaria, exceto para necessidades verdadeiramente excepcionais atendendo os requisitos constitucionais;
2) abstenha-se de contratar fraudulentamente trabalhadores a título de contratação temporária”em detrimento de candidatos provados em concurso:
3) abstenha-se de realizar convênios ou parcerias irregularmente celebrados com entidades da sociedade civil que envolvam fornecimento de mão-de-obra para prestação de serviços típicos de sua atividade-fim;
4) abstenha-se de realizar novas nomeações para cargos comissionados e de conferir novas gratificações, com exceção para os cargos efetivamente de chefia, direção e assessoramento superior obedecido o percentual mínimo de 50% para os servidores de carreira;
5) promova a imediata rescisão dos contratos temporários firmados irregularmente, deflagrando caso seja necessário concurso público para ocupação dos cargos vagos;
6) aplicação de multa diária de R$ 200 mil para o descumprimento da liminar pedida em quaisquer dos itens acima”.
Caso queira acompanhar o processo clique aqui. No processo, a procuradora do Ministério Público do Trabalho fala em 24.000 funcionários nesta situação e se refere ao gasto mensal de aproximadamente R$ 27 milhões. O processo está desde o dia 5 de novembro de 2005 aguardando decisão do juízo.
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