Não sou contra a Educação à Distância (EAD). Pelo contrário, julgo ser um interessante instrumento de aperfeiçoamento e aprofundamento de conhecimentos. Porém, também acho que se devem evitar alguns usos que estão, aparentemente mais interessados na redução de custos do que na maximização da aprendizagem ou mesmo da propalada facilitação do acesso.
Estou me referindo a instituições de ensino que atuam na graduação e já tomaram iniciativas de substituir as aulas presenciais de algumas disciplinas como Estatística e Metodologia Científica pela oferta online da disciplina que, aparentemente reproduz de forma simplista algo similar ao que se conheceu no passado como “instrução programada”. Ou seja, você vai lendo alguns textos e perguntas simples são feitas a seguir e desta forma o conteúdo vai sendo considerado como aprendido.
As disciplinas ofertadas estão se ampliando para Língua Portuguesa, Fundamentos das Ciências Sociais e Humanas e outras. A Universo coloca aqui em seu sítio na internet que a instituição está autorizada a ofertar as disciplinas que, no todo ou em parte, utilizem método não presencial nos moldes e limites legais baseada no artigo 81 da Lei nº 9394/96, a LDB ou a Lei das Diretrizes e Bases da Educação. Só para sua reflexão veja o que diz o artigo: “É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei”. O assunto é interessante se desejar se aprofundar um pouco mais veja aqui como a Uerj está vendo e tratando do assunto.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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