O TSE em reunião plenária acaba de decidir que no domingo, dia da votação, o eleitor poderá usar camiseta com nome do candidato. Já imaginou se alguém tinha esta informação de bastidores? Acho uma grande contradição com a proibição que vigiu durante toda a campanha. O pleno do TSE também resolveu tirar mais 4’31” do último programa do candidato Lula. Cuidado com outro Mello!
Sobre a permissão da camiseta, a regra de propaganda eleitoral ficou assim redigida: (do site do TSE)
“É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos, e pela utilização de adesivos em veículos particulares”.
O entendimento buscou dar uniformidade à aplicação do disposto no artigo 67 da Resolução 22.261/06 (de propaganda), segundo o qual era permitida a manifestação do eleitor contida no seu próprio vestuário.
Dessa forma, com a nova redação, evita-se distorções quanto ao que compreenderia a expressão “vestuário”, especificando o que pode ser usado pelo eleitor no momento da votação.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, presidente da Corte. Ficaram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado e Ricardo Lewandowski. Votaram com o relator os ministros Cesar Asfor Rocha, Marcelo Ribeiro e Gerardo Grossi".
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