O TSE em decisão tomada em reunião agora à noite reafirmou o entendimento de que o mero ajuizamento da ação anulatória não afasta a inelegibilidade do candidato. A decisão foi tomada em recurso (RO 963) do ex-prefeito de Tremembé (SP) que teve as contas do município, relativas ao período de 1999, 2000 e 2001, rejeitadas pelo Poder Legislativo municipal. O TRE-SP havia aprovado o registro do candidato, tendo o Ministério Público Eleitoral feito o recurso ao TSE. A decisão tomada no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi por unanimidade
Esta decisão reforça a avaliação de que o ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna, que tem situação ainda pior porque teve o registro da candidatura anulada no TRE-RJ por unanimidade, terá seu recurso votado até o final desta semana. Caso seu recurso não seja acatado perderá o direito de ser candidato a deputado federal.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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