Com todo o respeito, é muito estranha, a decisão da justiça local, a respeito da inelegibilidade de Arnaldo Vianna. A justiça deferiu liminar suspendendo os efeitos da inelegibilidade, por cinco anos, imposta pela Câmara Municipal, ao ex-prefeito Arnaldo Vianna pela rejeição das contas de 2003, do seu governo, após parecer do TCE-RJ.
O Processo de Arnaldo no TSE, Recurso Ordinário Nº 1313, Protocolo:182522006 - 16/09/2006, tem como relator no Tribunal, o ministro Marcelo Ribeiro. O processo está desde o dia 18/09/06, concluso para deliberação no plenário do TSE. Trata-se de um Recurso Ordinário, que tenta garantir a candidatura do ex-prefeito, a deputado federal nas eleições de domingo.
Nas eleições proporcionais, se a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a carga das urnas (até 20/09), e antes do dia 1º de outubro, os votos serão considerados nulos. Os votos atribuídos a candidato com registro indeferido após a eleição serão computados para a legenda do partido pelo qual tiver sido feito o registro (Código Eleitoral, artigo 175, § 4º).
Aguardemos os desdobramentos: se o TSE não julgar até sábado, os votos eventualmente dados a Arnaldo, se o mesmo não tiver o registro de sua candidatura confirmada, serão transferidos para o partido. Se o julgamento no Plenário do TSE acontecer antes de domingo e for cassada, os votos no candidato serão considerados nulos. Se o julgamento ocorrer antes, ou depois das eleições e for aprovado o registro da candidatura, vale o resultado, normalmente.
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