segunda-feira, outubro 23, 2006

Investigando acidente no C. Convenções II

A partir da mesma Portaria 3214/78 do MTE, outra Norma Regulamentadora a de N° 11, sobre “Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais” determina:
11.1.5: “Nos equipamentos de transporte, com força motriz, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função”;
11.1.6: “Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com nome e fotografia em lugar visível”;
11.1.6.1: “O cartão terá validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para, a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador”.

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