Muita gente ainda não sabe, mas além do gás e do petróleo há um outro tipo de atividade econômica que gera royalties para estados e municípios: o uso de recursos hídricos para a geração de energia elétrica.
Aqueles que têm territórios, onde há instalações destinadas a produção de energia elétrica, ou áreas invadidas por água para formação do lago da barragem de hidroelétricas têm direito aos royalties, na proporção de 6% sobre o valor da energia elétrica gerada de um total que é recolhido de 6,75%. Os critérios e outras definições são estabelecidos pela Lei 9.433/97 que regula o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Quem trouxe esta informação foi o último número do Boletim "Petróleo, Royalties & Região". Mais detalhes veja aqui.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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