1) Reclamou da velocidade imposta na obra que agora de nada valerá, porque além da interrupção imposta pela Polícia Civil novas peças de concreto terão que ser construídas e transportadas acarretando na melhor das hipóteses um atraso de quinze dias;
2) Questionou a jornada extensa de trabalho depois da redução de três para duas turmas;
3) Levantou a inexistência de um cabo guia que servisse de fixação para o cinto de segurança e não o uso de uma viga, que é uma peça envolvida nas operações e que por acidente pudesse ser movimentada.
Veja a definição do que é cabo guia: "cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança". O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) recomenda:
“O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e de cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança”. A Norma Regulamentadora, NR-18 diz em um dos seus itens:
18.18.1.1. Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes.”
As fotos abaixo são ilustrações do Manual de Prevenção de Acidentes do Trabalho em Serviços de Manutenção em Fachadas do Ministério do Trabalho e do Emprego. Na primeira foto é mostrada o que é um cabo guia fixado em estrutura independente e definitiva da obra. A segunda mostra detalhes da fixação do cabo guia.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_gXsWL5OwRlOcGRb6WMnPCyhAse8HmhDdtOos3DhSNP5VmV7Nv-jHzNaTEsTjsyFrE7724GXvbMwQ9RNhl_H6SgpSYH07pNe-kh3lHIpbuna_Yye0tkZV-spsLRcSGQxPYls/s200/cabo+guia+equip07.jpg)
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