segunda-feira, julho 02, 2007

Ajudando a divulgar

Os amigos deste blog andam monitorando diversas ações do poder público local. Tanto aquelas que são publicadas no Diário Oficial – uma minoria de ações e decisões – quanto as demais. Neste acompanhamento, o blog recebeu o “Edital para Ciência de Terceiros” e está aqui apenas auxiliando na divulgação determinada por lei. Está lá, na edição, da última sexta-feira, dia 29 de junho de 2007, do Monitor Campista:

“O Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, através do Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes... com o prazo de dez dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa.... tramitam os autos da Ação de Desapropriação de n° 1977.014.000104-0, movida pelo município de Campos dos Goytacazes em face do espólio de Farid Uébe Barria Mansur Uébe, PROLAR S.A. e Evandro Lima. Assim pelo presente edital para CIENTIFICAR os interessados , nos termos do Decreto-Lei n° 3365/41, art. 34, de que foi homologado acordo celebrado entre as partes “Município de Campos dos Goytacazes”e “PROLAR S.A.” ficando a indenização a ser paga pelo Município de Campos dos Goytacazes fixada em R$ 23.000.000,00 (vinte três milhões de reais), valor que será liberado à Prolar S.A. ressalvada a quantia de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil reais) reservada à Geny Uébe Mansur...”

O blog não tem como emitir opinião sobre o caso, de uma desapropriação que gerou uma ação há trinta anos atrás, mas fica cada vez mais impressionado, como tudo que se relaciona ao nosso município custa sempre muito dinheiro. Parece mesmo a maldição do mineral petróleo onde o dinheiro que entra fácil parece sair, cada vez com mais facilidade.

Este blog volta a dizer, com todo o respeito que o judiciário merece, que esta nota não tem a intenção de fazer juízo de valor, sobre a decisão prolatada pelo iminente juiz, mas, de se preocupar sobre os valores, que no dia-a-dia a prefeitura local despende tanto em obras com valores absurdos, quanto em outros gastos, como estes gerados por decisões judiciais.

O blog fica a imaginar como será, no dia que não tivermos mais os royalties (daqui a trinta anos – semelhante à da ação citada) a quantidade de ações que poderão inviabilizar o poder público, que provavelmente já estará vivendo a mínguas? Quem responderá por isso? O blog sugere que a mídia local possa se interessar sobre a questão, afinal um acordo judicial com valor quase igual ao orçamento anual de uma prefeitura vizinha, sem os royalties, não é um fato, corriqueiro, normal.
PS.: Se você desejar ler o edital diretamente no Diário Oficial clique sobre a imagem acima.

4 comentários:

Anônimo disse...

oi roberto,
por favor tire imediatamente o yehuda-e da sua lista de contatos.
ele nao quer receber mais emails seus.
essa ja é a segunda vez que estou pedindo.
por favor nao seja SPAM!
é muito chato.
obrigado..

Roberto Moraes disse...

Olá,

É procedimento deste blog e também do blogueiro, a imediata retirada, de sua lista de e-mails, daqueles que não desejam mais recebê-los.

A dificuldade desta retirada específica foi a localização em um dos grupos da lista de e-mails, em função do mesmo, estar cadastrado com outro nome.

Ainda assim, numa varredura mais detalhada foi possível, localizar e retirar seu e-mail. Aqueles outros, que por ventura, estejam com problemas semelhantes é só avisar.

Sds,

Anônimo disse...

Roberto,por solicitação de minha irmã, digitei no Google uma pesquisa a respeito de Prolar S.A., da qual ela tem o que me parece uma primeira parcela de um plano de capitalização datado de 1960, que ela pretende saber se tem algum crédito a resgatar; e como apareceu nas respostas do Google o seu blog aproveito para quetioná-lo se terias alguma orientação sobre a Prolar. Agradeço qualquer que seja a sua resposta. Obrigado, Wander.

Roberto Moraes disse...

Infelizmente não tenho como ajudá-los. Nada sei sobre a Prolar, a não ser o que foi aqui publicado.

Sds.