“O governador Sergio Cabral sancionou a Lei nº 5069, que põe fim à obrigatoriedade de apresentação das cópias autenticadas nos órgãos públicos do Estado do Rio. A lei, de autoria da então deputada estadual Andréia Zito, foi publicada no Diário Oficial do estado”.
“A partir de agora a população fluminense não irá mais gastar cerca de R$ 4,44 por cada documento que precise ser autenticado para apresentação nos órgãos estaduais. O próprio servidor do estado poderá, mediante comprovação com o documento original, declarar que a cópia confere com o original”.
“Uma pessoa que precisa apresentar documentos básicos, como identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, gastaria cerca de R$ 17,76 com autenticação das cópias em cartório. Com a nova lei, o custo será apenas de cópia comum, cerca de R$ 0,10 por cada”.
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