65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, outubro 05, 2007
Oito vereadores de Campos podem perder o mandato com a decisão de ontem do STF
Pela decisão do STF que definiu, que o mandato é do partido e todos que mudaram de legenda, depois do dia 27 de março correm o risco de perder o mandato, a situação dos vereadores com mandato altera-se bastante no município. Com isso, o quadro político para as eleições do ano que vem, também pode sofrer mudanças antes, pouco prováveis. Este fato pode ajudar a aumentar a renovação da bancada de veradores. Veja a relação dos vereadores. Na lista, o primeiro partido ao lado do nome do verador é o que, cada um deles foi eleito. O segundo é o partido que atualmente cada um está ou estava* militando:
Quem não sofre ameaça por estar no mesmo partido em que foi eleito em 2004:
Nildo Cardoso – PSDB – PSDB;
Dante Lucas – PDT – PDT;
Ederval Venâncio – PDT - PDT;
Geraldo Venâncio – PDT – PDT;
Marcos Bacellar – PT do B;
Jorginho Pé no Chão - PT do B;
Nelson Nahin – PMDB – PMDB.
Os que não estariam ameaçados por terem trocado de partido antes do último dia 27 de marçode 2007:
Otávio Cabral – PSDB – PPS;
Alciones de Rio Preto – PSL - PSB.
Os que perderiam o mandato pela decisão do STF*
Aílton Tavares – PRONA - PSDB;
Sadi Francisco – PMN - PSDB;
Álvaro César Faria – PSC - PSDB;
Marcos Alexandre – PMN - PT do B;
Abdu Neme - PMDB – PSB;
Penha Martins – PSC – PPS;
Edson Batista - PMDB – PTB;
Kelinho – PRONA - PR.
*Os que trocaram de partido recentemente, alguns nos últimos dias (como Aílton Tavares, Sadia, Álvaro César e outros) pode ser que tentem retornar para seus antigos partidos, para não correrem o risco de perder o mandato.
Dilema: se ficar o suplente come e se correr o concorrente pega
Alguns destes que mudaram de partido depois do dia 27 de março podem tentar voltar aos partidos antigos, no caso de seus novos partidos, ainda tiverem comunicados suas mudanças aos cartórios da Justiça Eleitoral. O problema é que, nesta hipótese, eles podem não correr o risco de perder os mandatos (se não forem acionados à tempo pelos suplentes ou pelos partidos) mas, passarão a ter reduzidas chances de conseguirem a reeleição. Ou seja, ficarão no dilema: se ficar o suplente come e se correr o concorrente pega!
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