65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quarta-feira, janeiro 30, 2008
1001 não pode mais cobrar seguro junto com a passagem
Os usuários poderão ser ressarcidos dos bilhetes emitidos entre 1996 e 2005
Você pode não saber, porém desde dezembro passado, a Auto Viação 1001 fechou acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (ADCON), e se comprometeu a devolver para os passageiros, os valores cobrados como seguro facultativo pago com o bilhete da passagem.
O acordo, homologado pela Justiça do Rio de Janeiro, beneficia os passageiros que usaram a companhia de transporte coletivo entre 1996 e 2005. Para receber de volta o dinheiro, os passageiros terão de ter em mãos os bilhetes comprados no período. O acordo encerra uma disputa judicial que aguardava, desde 2005, decisão sobre a legalidade da cobrança do seguro facultativo.
A Auto Viação 1001 já tinha sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio, mas a ordem não foi cumprida porque a empresa esperava o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. Pelo acordo, a Auto Viação 1001 se comprometeu a não emitir ou vender bilhetes que tenham embutidos no valor seguro de acidentes pessoais, exceto se for autorizada pelo órgão regulador, no caso a ANTT.
Uma perguntinha: você guardou os bilhetes?
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3 comentários:
A perguntinha do final do post já estava na minha cabeça assim que comecei lendo.
É a famosa tática: "vamos jogar pra ver se cola".
Normalmente não cola, mas enquanto não cola pode-se auferir um lucro ilícito. Até porque, é sabido previamente que a decisão judicial demora, e quando chega é de fazer rir.
No futebol temos o soprador de apito, no judiciário o prolator de sentença.
O prolator de sentença, nesse caso, deveria ter feito um levantamento do número de passagens-seguradas vendidas durante o período, e estipular descontos nas passagens até que o montante roubado pela empresa fosse devolvido.
Com juros e correção monetária.
Olá Bruno,
O mais interesante é que até agora ninguém sabia disto.
A internet é coisa mesmo interessante... o blogueiro procurando uma outa coisa foi parar num site sobre política e decisões judiciais e acabou surgindo esta novidade.
Quanto aos seus resultados concordo. Uma decisão mais inteligente seria realmete a do desconto. Enfim...
Bobby, francamente, Bobby,
Nesse país, existe uma técnica de gestão de empresas que reflete, um pouco, a ótima observação do Bruno...É o chamado passivo jurídico...Fica sempre mais barato esperar as "sentenças" do que investir em bons serviços...
Em tempo, duas fresquinhas para você:
1-As operadoras fixas de telefoniasão obrigadas a dsipor de teconlogia para instalar contadores que permitam ao usuário acompanhar o seu consumo, como é feito com a energia elétrica...
2-Caso você seja atendidoem emrgência/urgência do SUS e for usuário dos Planos de Saúde, esses têm que restituir ao erário o valor que deixaram de gastar...(essa é lei, nunca cumprida, nem exigida pelos Governos, por que será?)
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