sábado, fevereiro 02, 2008

Grupo MMX fatura com desapropriações da prefeitura de São João da Barra

Através do decreto N° 004/2008, em caráter de urgência, a prefeitura de São João da Barra desapropriou 24 imóveis localizados, na região do 5° distrito, no Açú para abertura e melhoramentos das vias ou logradores públicos visando a implementação do Complexo do Açu e a segurança do tráfego e dos moradores da região.

O interessante é que o principal beneficiário das desapropriações e melhoramentos que é o grupo MMX, do empresário Eike Batista, que adquiriu recentemente aproximadamente mais de dez mil hectares, o que equivaleria a cerca de 20% de toda a área do município de São João da Barra de 461 Km², vai receber, de acordo com o artigo 3° do decreto, recursos do município que terão como origem os royalties do petróleo.

A LLX Açu Operações Portuárias S/A terá desapropriado uma área de 75.997,46 m² no imóvel “Conjunto Saco Dantas” e a MMX Minas-Rio Mineração S/A. outra área de 14.559,41 m² no imóvel “Saco Dantas” ou “Pontinhas”. Além destes, outros vinte e dois proprietários tiveram suas áreas desapropriadas, na região do Açu, entre estes, a Cia. Agrícola Baixa Grande com o imóvel “Azeitona” ou “Praia” com 39.920,91 m² e a Emissora Continental de Campos Ltda. Com o imóvel “Saco D´Anta” ou “ Maracujá” com 11.484,80 m².

Ainda não se sabe, o valor destas desapropriações, porque a prefeitura de São João da Barra, assim como a de Campos e todas as outras da região, não costumam publicar o valor pago nestas situações. Mesmo compreendendo que o investimento em infra-estrutura é necessário para viabilizar o empreendimento, não deixa de ser estranho, que a principal beneficiada por estes investimentos ganhe duplamente., tanto com o resultado do investimento público que valoriza o restante de suas áreas e o seu empreendimento logístico-industrial e também fature, o dinheiro com a desapropriação de seus imóveis que tem origem no orçamento municipal, que assim deixa de atender, por exemplo, com ações sociais e de educação, o povo necessitado de São João da Barra. Não teria sido viável uma permuta ou algo parecido?

5 comentários:

Anônimo disse...

caro Bobby,

Estão aí os pressupostos para uma ação popular...para impedir esse saque aos cofres públicos...
1-A PMSJB disponibiliza a área e incentivos fiscais ao Grupo sopa de letrinhas...
2-Depois, desapropria e reverte ao grupo recursos que ele deveria pagar pelas melhorias que o setor público faz em seu empreendimento privado...
3-O nome desse tribuot é contribuição de melhoria...que no máximo deveria ser "trocado" pelas desapropriação, em um encontro de contas...

A mamata é demais...não é à toa que o Sheike declarou que em dez anos será um dos homens com maior fortuna pessoal do mundo...assim, até eu...Essa a gestão moderna e eficiente do setor privado, desde que o risco e os recursos sejam públicos...Pois quando eles têm que pagar fazem igual ao Coroné da Usina Cruz Credo...três meses sem salário...

Xacal

Anônimo disse...

Em tempo,

Já a discussões, e entendimentos de que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública, será que eles podem prestar assistência jurídica em casos como ação popular?
Quem souber, responda...please

Anônimo disse...

- Uma verdade: A desapropriação deveria ser somente para ampliação das estradas de servidão publica.
- Uma realidade: Uma vês esta porta aberta, tentam hoje usar esta lei, isto sendo em comum acordo com estes políticos que abriram estas portas e não a fecharam após passarem por ela, antes criaram este decreto que colocava a disposição para ser desapropriada toda a região onde estão nossas terras para estes empresário comprassem toda a região com os preços que eles bem queiram pagar todas as terras ao redor do porto, e depois vender estas terras já com os seus projetos todos em execução, projeto este de uma cidade denominada cidade X, sendo esta completamente independente, e previamente já vendida ao governo Chinês, isto sendo muito mais da metade da área do município de São João da Barra.
Marcos Tristão

Anônimo disse...

- Uma verdade: A desapropriação deveria ser somente para ampliação das estradas de servidão publica.
- Uma realidade: Uma vês esta porta aberta, tentam hoje usar esta lei, isto sendo em comum acordo com estes políticos que abriram estas portas e não a fecharam após passarem por ela, antes criaram este decreto que colocava a disposição para ser desapropriada toda a região onde estão nossas terras para estes empresário comprassem toda a região com os preços que eles bem queiram pagar todas as terras ao redor do porto, e depois vender estas terras já com os seus projetos todos em execução, projeto este de uma cidade denominada cidade X, sendo esta completamente independente, e previamente já vendida ao governo Chinês, isto sendo muito mais da metade da área do município de São João da Barra.
Marcos Tristão

Anônimo disse...

""REALIDADE DE UM PAIS DE QUINTO MUNDO'''' ISSO É UM ABORTO A DEMOCRACIA BRASILEIRA .SERA Q NOSSO EXELENTÍSSIMO PRESIDENTE VER ISSO ACONTECER E FINGE QUE NÃO VER....ISSO É BRASIL DO GEITINHO,ATÉ EU FICO RICO ASSIM ROUBANDO AS PESSOAS