sexta-feira, março 28, 2008

Prisão preventiva e não detenção

O blog antes de comentar sobre o Faxinão reproduz texto do e-mail, do leitor Marcelo Rodrigues, questionado os termos jurídicos em que ele detém os conhecimentos que o blogueiro ignora. Diz Marcelo: "Não entendo os motivos dos eufemismos usados pelo Blog ao se referir aos presos pela Operação Telhado de Vidro, optando erroneamente pela expressão "detidos na Operação Telhado de Vidro". É uma questão jurídica que induz o leitor do blog a erro, afinal, os mandados expedidos pela Justiça Federal são de PRISÃO PREVENTIVA e não de DETENÇÃO". Um abraço Marcelo Rodrigues O blog agradece a intervenção e correção daquilo que, aos olhos do leigo, até pode parecer detalhe, mas que não passa pelo crivo do especialista. Abraço Dr. Marcelo Rodrigues.

6 comentários:

Anônimo disse...

Grande mudança Dr.!!!!
Sendo detenção ou prisão preventiva, o que interessa é que tem safado na gaiola e vindo de camburão terrestre da capital até a planície Goytacá!!
Abraço.

Anônimo disse...

grtermos jurídicos. Detenção na linguagem coloquial significa prisão, reclusão, etc. No jurídico, há dois tipos de penas para os imputáveis, reclusão (com regimes fechado -preso o dia todo, semi-aberto -dorme na cadeia, e aberto -não dorme na cadeia, enquanto na pena de detenção, não há o regime fechado, vale dizer, não fica preso todo o dia. A pena de detenção ou reclusão vem definida pelo tipo penal, artigo de lei ex: artigo 157, do Código Penal - subtrair coisa alheia mediante vilência ou grave ameaça - pena de 4 a 8 anos de RECLUSÃO E NÃO DETENÇÃ0, acrescido de multa. Veja, no caso da operação da polícia federal, não há ainda a formação da culpa, o que ocorre ao final do processo, gozando os réusda Presunção d Inocência do art.5 , da Constituição. Estão presos provisoriamente sob a concepção de que soltos poderiam fugir, atrapalhar a colheita das provas ou colocar a comunidade em instabilidade social, devendo isso ser verificado na decisão do juiz para saber os reais fundamentos. Existe um prazo razoável para que fiquem presos, pois como a prisão é provisória, não pode ser tornar em definitiva antes da decisão final do processo- leia-se não existência de outros recursos cabíveis. Temos a prisão temporária - antes da denúncia - acusação formal do Ministério Público, aplicada para a fase do inquérito, onde os acusados são chamados de indiciados e não de réus porque ainda não há processo judicial. Prisão preventiva - decretada quando a pessoa não é presa em flagrante e precisa ser detida, aplicada após a denúncia - peça formal feita pelo Ministério Público. Se for revogada, o réu e não indiciado, não fica sujeito a qualquer outra restrição.Prisão em Flagrante - prisão quando alguém está a cometer um crime ou logo depois, sem necessidade do juiz decretar a prisão temporária ou preventiva porque o acusado de crime já está preso. Se for solto, estará em liberdade provisória, até eventual outra decisão do juiz. Termos jurídicos diversos. Abraços, ao excelente blogueiro,

xacal disse...

Para meter minha colher suja...

Detenção: nesses crimes há possibilidade de arbitragem de fiança em sede policial quando prisão em flagrante;

Reclusão: essa possibilidade é restringida pela pena em abstrato.

Na verdade, detenção ou reclusão, lato sensu, é toda restrição de liberdade, por prisão em flagrante, sentença ou mandado judicial...

Anônimo disse...

Que tal ficarmos com o nome de "PRISIONEIROS"?
Aliás, isso me lembra muito o famoso dilema do prisioneiro. No entando, Beremiz observou em foto "postada" no blog que os distintos foram transportados de forma que pudessem trocar informações.
Então, Beremiz pergunta ao senhores: esse fato não altera a probabilidade de todos contarem a mesma mentira?
E mais: como funciona as regras de delação premiada no Brasil? E se todos confessarem, qual será o resultado final?

Grande abraço,

Roberto Moraes disse...

Cari Beremiz,

Excelentes perguntas. Quem se aventuraria ou teria base para respondê-las?

O blogs e seus leitores agradeceriam pelos possíveis esclarecimentos.

Abs,

xacal disse...

No Brasil, os presos só ficam incomunicáveis em RDD, regime disciplinar diferenciado...
Quanto combinar versões, lembremos que "a mentira" ou o silêncioa é direito constitucional, portanto, aos entrevistadores cabem a habilidade de conduzir os interrogatórios..o que não é difícil...quando há tantos indícios e provas pré-constituídas, as escutas...