66 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sábado, abril 19, 2008
Conflito de competências
Coisa de advogado. Difícil para o cidadão de qualquer escolaridade, credo ou ideologia acreditar. Mocaiber retornando ao cargo poderá nomear, exonerar, ordenar despesas e mandar pagar, etc., em nome da prefeitura de Campos. Porém, está impedido de pagar o quitandeiro da esquina, ou o frentista do posto de gasolina com um cheque próprio, pois, pela ação criminal que corre e continuará a correr na Justiça Federal, independente da decisão do STJ, ele continua com seus bens bloqueados e indisponíveis, inclusive a emissão de cheques próprios.
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2 comentários:
Roberto,
Nos últimos anos houve uma "federalização" de certos delitos, provocada, principalmente pela inércia de alguns órgãos estaduais (polícias e MPEs)...
Notadamente, vemos opoerações da PF em tráfico de drogas, desvios de recursoa públicos, redes de prostituição, etc...
No entanto, a nossa Constituição é clara ao defenir as atribuições, nos casos das polícias, e as competências, no caso da Justiça...
Apenas os crimes cometidos em desfavor da União serão perseguidos pela PF, e processados em foro federal...
Acontece que a engenhosidade dos criminosos cruza modalidades de crimes, e em certos casos, tais delitos podem ser entendidos como crimes federais e estaduais...
Se considerarmos os royalties recursos da União, e que apenas são repassados aos municípios, alguns defenderão que estamos na presença de crimes cuja competeência é da Justiça Federal...
Outros, contrários a essa tese alegam que os recursos são do município, e a União é apenas uma intermediária...
O assunto é extenso, e como você bem vê, não há consenso nem entre Vossas Meritíssimas sabedorias...
Mas a verdade nua e crua é:
Se o MPE tivesse cumprido o seu papel, reunido todos os inquéritos que há na Delegacia, montado uma operação e, respeitando o foro privilegiado de Mocaiber, remetido todo o calhamaço a Procuradoria Estadual do MP para formalizar a denúncia, nada dessa confusão estaria acontecendo...
Ao MPF, e a PF restariam absorver os crimes federias residuais que porventura fossem apurados...
Se o MPE
Para que não caia na vala comum dos sem nenhum pudor em manipular a população, corriga o equívoco primário: bloquear bens...só até os exisentes até aquela data. Em nenhum momento tira-se direitos básicos e conquistados às duras penas entre êles o de poder movimentar conta bancária, trabalhar e viver de seus proventos.
Ademais, experiente e imparcial professor, esqueceu-se de que por cima de todos nós prevalecem os interesses do capital financeiro???
É surpreendente que com seu discurso moralista e pretenso republicano tenha se aliado ao garotinho. Triste!
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