sábado, abril 19, 2008

Conflito de competências

Coisa de advogado. Difícil para o cidadão de qualquer escolaridade, credo ou ideologia acreditar. Mocaiber retornando ao cargo poderá nomear, exonerar, ordenar despesas e mandar pagar, etc., em nome da prefeitura de Campos. Porém, está impedido de pagar o quitandeiro da esquina, ou o frentista do posto de gasolina com um cheque próprio, pois, pela ação criminal que corre e continuará a correr na Justiça Federal, independente da decisão do STJ, ele continua com seus bens bloqueados e indisponíveis, inclusive a emissão de cheques próprios.

2 comentários:

xacal disse...

Roberto,

Nos últimos anos houve uma "federalização" de certos delitos, provocada, principalmente pela inércia de alguns órgãos estaduais (polícias e MPEs)...

Notadamente, vemos opoerações da PF em tráfico de drogas, desvios de recursoa públicos, redes de prostituição, etc...

No entanto, a nossa Constituição é clara ao defenir as atribuições, nos casos das polícias, e as competências, no caso da Justiça...

Apenas os crimes cometidos em desfavor da União serão perseguidos pela PF, e processados em foro federal...

Acontece que a engenhosidade dos criminosos cruza modalidades de crimes, e em certos casos, tais delitos podem ser entendidos como crimes federais e estaduais...

Se considerarmos os royalties recursos da União, e que apenas são repassados aos municípios, alguns defenderão que estamos na presença de crimes cuja competeência é da Justiça Federal...

Outros, contrários a essa tese alegam que os recursos são do município, e a União é apenas uma intermediária...

O assunto é extenso, e como você bem vê, não há consenso nem entre Vossas Meritíssimas sabedorias...

Mas a verdade nua e crua é:

Se o MPE tivesse cumprido o seu papel, reunido todos os inquéritos que há na Delegacia, montado uma operação e, respeitando o foro privilegiado de Mocaiber, remetido todo o calhamaço a Procuradoria Estadual do MP para formalizar a denúncia, nada dessa confusão estaria acontecendo...

Ao MPF, e a PF restariam absorver os crimes federias residuais que porventura fossem apurados...

Se o MPE

Anônimo disse...

Para que não caia na vala comum dos sem nenhum pudor em manipular a população, corriga o equívoco primário: bloquear bens...só até os exisentes até aquela data. Em nenhum momento tira-se direitos básicos e conquistados às duras penas entre êles o de poder movimentar conta bancária, trabalhar e viver de seus proventos.

Ademais, experiente e imparcial professor, esqueceu-se de que por cima de todos nós prevalecem os interesses do capital financeiro???

É surpreendente que com seu discurso moralista e pretenso republicano tenha se aliado ao garotinho. Triste!