“O Cruzeiro foi condenado a pagar indenização no valor de 100 vezes o salário anual do atleta Jussiê Ferreira Vieira. O Cruzeiro negociou o passe do jogador quando ele ainda pertencia ao Goytacaz. Atualmente, Jussiê é atacante do Bordeaux da França. Em valores atualizados, a indenização alcança a cifra de R$ 1,8 milhão”.
"A decisão foi proferida na terça-feira (09) pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O desembargador Binato de Castro entendeu que o caso cabe enquadramento no Artigo 29 da Lei Pelé, que garante ao clube formador, o direito de assinar com o atleta o primeiro contrato profissional”.
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