sábado, abril 19, 2008

A petição de RH à 1ª Vara Federal

O procurador geral de Roberto Henriques, Luciano da Nóbrega está entrando neste momento, com petição na Justiça Federal, solicitando o direito dele em exercer, na plenitude, o cargo de prefeito de Campos. Antes de ler a petição Roberto Henriques disse: “Não é um direito meu ser prefeito de Campos é um dever de ofício por determinação da Justiça Federal”. Em resumo, a petição originada no Gabinete do prefeito e na Procuradoria Jurídica: "Exmo. Juiz da Vara Federal, o prefeito em exercício Roberto Henriques vem requerer: 1) Como é sabido, desde 11 de março, RH assumiu como prefeito em função do afastamento determinado pela Justiça Federal do prefeito Alexandre Mocaiber; 2) Ontem, o requerente, tomou ciência da decisão do STJ que determinou a reintegração de Mocaiber ao cargo; 3) Também ontem, tomou ciência de novo afastamento de Mocaiber, tomada em decisão da 1ª Vara Federal, entretanto em que pese a decisão judicial teve notícia de que o presidente da Câmara deu posse na condição de prefeito a Alexandre Mocaiber; Não se pode ver descumprimento da decisão o que se constitui crime. O prefeito Mocaiber após a posse disse à imprensa que passaria gerir o município. Logo depois, pessoas ligadas ao prefeito estiveram nos prédios da prefeitura e promoveram a elaboração de portarias de exoneração e nomeações de um total de 25, como afronta a uma determinação judicial. Considerando que ele não pode praticar este ato afastado. O fato é que isto inviabiliza a atuação do prefeito determinada pela Justiça Federal. Além disso, colaboradores do prefeito empossado estão promovendo ameaças ao prefeito interino. Desta forma, não há condição de trabalho para Roberto Henriques, sem a proteção da Polícia Federal. Em função disto, requer que a Justiça Federal determine a adoção das medidas cabíveis para a garantia da determinação judicial. Nestes termos pede deferimento. Roberto Henriques Luciano da Nóbrega" PS.: O conteúdo da petição foi aqui reduzido nas partes essenciais.

14 comentários:

Igor disse...

O prefeito em exercício é mesmo Roberto Henriques. A decisão liminar do STJ pela suspensão da liminar concedida pela Vara Federal de Campos não tem poder para vincular a ela qualquer outra decisão: são ações diferentes, com motivações diferentes.

Tudo nos leva a crer que a alardeada versão de incompetência do juízo definida pelo STJ vá ser levantada de novo, em nova decisão por suspensão da decisão pelo afastamento definitivo do ex-prefeito Alexandre Mocaiber. O que se pode fazer, hoje, é recorrer ao STF buscando uma decisão que valide a decisão da Vara Federal e declare a competência do juízo - coisa que, a meu ver, é pacificada. Os juízes federais tem competência para julgar ações em que estejam envolvidos bens da União, como ocorre no caso em questão, nos termos do art. 109, inc. IV da Constituição Federal.

Anônimo disse...

Mas neste caso, já que há verbas federais (PSF) envolvidas no processo, a Justiça Federal de Campos não seria mesmo competente para julgar?

Anônimo disse...

Está faltando "punho" dos homens de preto! Senhor Delagado da Pol. Federal de Campos, por favor, foram cometidos delitos ontem pelo presidente da câmara de nossa cidade ao empossar o prefeito afastado. Não deixem isso passar em branco, por favor: Cadeia neles!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Gente leiga!!!

É só dar um lida na página 4 do telegrama enviado pelo Ministro-Presidente do STJ (que é o chefe maior da Justiça Federal no Brasil, Presidente do Conselho Nacional da Justiça Federal) ao Presidente da Câmara.

Ele ddiz o seguinte: ESTA DECISÃO VALE TANTO PARA A LIMINAR DADA NA AÇÃO CAUTELAR EM TRÂMITE, QUANTO A POSSÍVEL LIMINAR QUE VENHA A SER DADA NO PROCESSO PRINCIPAL.

Traduzindo: O Ministro já prevendo que seria agilizada a concessão da liminar no processo principal, pois o PREFEITO Alexandre Mocaiber foi afastado por uma cautelar, estendeu a decisão para o processo principal, protegendo a manutenção do cargo ao PREFEITO de atitudes do Juiz Federal de Campos, Juiz este que em questão de dias será declarado suspeito.

Portanto, ele é incompetente para conceder liminares em processo contra o VERDADEIRO PREFEITO DE CAMPOS.

Todas as decisões dadas por esse Juiz são ilegais.

Anônimo disse...

É incrível ver e ler nas páginas de um jornal que até então eu consideva um bom jornal pra se ler, que é a "FOLHA DA MANHÃ", dar espaço a um sujeito como esse tal de Marcos Bacellar, meses atrás esse mesmo jornal parecia não conhecer esse sujeito, chegou até a ignorar a sua existência e que o mesmo ocupava uma cadeira de vereador em Campos. Esse mesmo jornal o denunciou por manipulação nas eleições no sindicato dos eletricitários de Campos, onde esse sujeito invadia a privacidade dos eletricitários ao votar com câmeras, cuja eleição ainda está sob judice na justiça do trabalho no Rio e, nos dias atuais abre espaço para esse sujeito expressar seus pensamentos insanos, arrogantes, sem contexto e sem senso de cumprimento as leis e aos direiros dos outros...como diria Boris Casoy..."É UMA VERGONHA".

Anônimo disse...

Não existem dois processos com dois objetos diferentes, o que existe é o seguinte:
1) Ação cautelar PREPARATÓRIA para ação de improbidade administrativa, com uma liminar que afastava o PREFEITO DE FATO E DE DIREITO por 180 dias (liminar cassada pelo Presidente do STJ).

2) Ação principal de improbidade administrativa, que foi instruída pelas provas da ação cautelar, com uma liminar concedida ontem, dia 18/04/2008, de forma ilegal, pelo fato do Presidente do STJ, em sua decisão ter, preventivamente, negado concessão a essa lilimar.

Anônimo disse...

Para encerrar queria explicar aos leigos de plantão, que AÇÃO CAUTELAR perde sua eficácia se não foi ajuízada uma ação principal em 30 dias, ou seja, É UMA AÇÃO PROVISÓRIA, ela tem que ter o mesmo objeto da possível ação principal. QUE É O QUE ACONTECEU.

PROVAS DIFERENTES NÃO DÃO A AÇÃO UM CARÁTER DIFERENTE, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO CAUTELAR VISAVA ATRAVÉS DE BUSCA E APREENSÃO BUSCAR ESSAS PROVAS.

Estudem antes de falar

Anônimo disse...

Ao prefeito de fato e de direito(???)...

Sua argumentação confusa roda, roda e não explica nada...antes de estudar você deveria deixar de contaminar seus pseudo-pareceres por uma torcida apaixonada...siga o conselho, dará mais credibilidade às suas opiniões...

Agora vamos aos temas jurídicos, beócio:

O principal leva o assessório, e não o contrário...

Mesmo cassada a liminar, na ação cautelar, e não do processo de conhecimento, nada impede que novas medidas cautelares sejam impetradas no curso na mesma ação...

No entanto, a ação de improbidade, em seu próprio curso já prevê instrumentos cautelares que garantam sua efetividade...por isso, com a recepção da denúncia pela Justiça Federal, cabe o afastamento definitivo, se assim entender o magistrado, do mandatário até o julgamento do processo (ação de improbidade)...

Estude mais, e aprenda a escrever também, para se tornar um pouco claro...ahhh, seu objetivo é mesmo confundir...aí tudo bem...

Anônimo disse...

Esse prefeito de fato e de direito mama na chumbada!!!

Anônimo disse...

Para completar...

Por isso é que os órgãos ministeriais optam por ações de improbidade, mesmo quando há indícios de crimes previstos no CP, com penas maiores (nesse caso do mocaiber, concussão, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, etc, etc.)

Pela possibilidade de afastamento do mandatário, pelo próprio rito do processo cognitivo, sem necessidade de medidas cautelares...

A medida cautelar cassada foi solicitada pois a persecução e instrução da justa causa que ensejou o opinio delictus do MPF seria prejudicada pela permanência no cargo do principal investigado, e que nesse caso, detinha poder hierárquico sobre os subordinados para nublar a coleta de provas...

Chega né..?
Estou gastando muita vela com defunto ruim...

Anônimo disse...

Senhor anônimo (acima)

É incrível como vc maneja bem os dipositivos legais, parece-me que Vossa Senhoria seria um desses sujeitos que recebe salário pago por nós para ser imparcial, porém não é.

Será que você não sabe que para punir alguém tem que existir provas???

Relacione quais são as provas, MAS PROVAS MESMO, não indícios ou vontade de achar que existem provas, que acarretariam o afastamento do PREFEITO DE FATO E DE DIREITO do cargo.

Anônimo disse...

Não sou advogado, e até não entendo muito de leis e, por isso, também não entendo por que o legislador ao produzir a lei criou tantos refúgios para se proteger, e de preferência quem tem muito dinheiro e por conseguinte acesso a advogados que, além de competentes, tem muita influência junto aos tribunais. Para quem tem tutú, os embargos, recursos, interpelações, habeas corpus preventivo. Daí, nos últimos 30 anos não se ter notícias de nenhum político envolvido com corrupção e que esteja preso. Ao contrário, o cidadão fuzileque, sem grana, que roubou um frango para comer, leva porrada, confessa até autoria em mensalão, telhado de vidro, desvio de verbas, etc. Não leva um dia e já está na Casa de Custódia. Agora só falta dizer que nada do que a PF, através de escutas legalmente autorizadas apurou é verdade e o que eles tratavam nas "conversas" era apenas sobre a administração honesta dos recursos públicos e do bem estar da população de Campos. Os tribunais poderão ter boa vontade com vocês, mas a população saberá dar o troco nas urnas. E o MPE, MPF e a Polícia Federal, hoje desafiadas e com as sua ações cidadãs, certamente estarão atentas, para evitar compra de voto e outras barbaridades eleitorais, permitindo uma natural alternância do poder em Campos. Seu correspondente Djahojinho.

Anônimo disse...

Agora argumentos são manipulações...
Ora as provas foram as que fizeram o Juiz a acatar e conhecer a ação de improbidade, que prevê, de plano o afastamento daqueles que são a causa do processamento, ou da lide, se vc quiser...

Não conheço o processo, mas informações dão conta de que o período de afstamento liminar e cautelar, durante a instrução, reuniam provas robustas...

Nenhum juiz, só um louco, acataria uma ação sem justa causa, nem indícios...por mais indignado que estivesse, não arriscaria sua carreira...nem sua credibilidade...

Outro ponto a considerar, que vc não sabe ou omite, é que a ção de improbidade é competência de primeira instância (conforme sumulado pelo STF), e nesse caso, a atuação da corte monocrática foi referendada pelo TRF, quando da apreciação do agravo de instrumento impetrado pelo réu...

Não sou advogado, sequer terminei minha faculdade, mas não se esqueça:o conhecimento não é exclusividade dos meios formais de educação (faculdades)...ele está disponível para quem lê, e entende o que lê, o que, infelizmente, não é seu caso...

Direito é antes de mais nada, meu caro, o primado do bom senso, equilíbrio entre as partes e primazia do direito coletivo em detrimento do interesse privado..

xacal disse...

Só para completar, tenho esse defeito horrível de reler, e reler o que escrevo...perdão à todos:

Prefeito sem fato, e sem direito:

Não tenho compromisso com a imparcialidade...tenho lado e opinião...minhas opiniões não são sentenças...

E se você acredita mesmo em imparcialidade, está pior do que imaginava...

Todo conhecimento, no meio jurídico, é fruto de um juízo de valor, a partir da norma, que é a formalização do tratado político da sociedade...

Crimes, infrações, comportamentos desviantes são parciais, parcialmente legitimados pelas formas de representação e contole coletivo...

O que você quer dizer com imparcialidade é uma quimera...Juízes precisam garantir a todas as partes as mesmas condições de falar nos autos, mais seu juízo é sempre parcial, não há "empate" em decisões jurídicas...

Ahhh, antes que eu me esqueça..

Postei como anônimo só para checar sua reação...como disse, lê e não entende, pois não foi capaz de enxergar de quem se tratava...

Putz, santa idiotice Batman...!