O que existe de jurisprudência no TSE aponta para uma impossibilidade do prefeito interino de Campos, Roberto Henriques, poder, por exemplo, a respeito da possibilidade levantada pelo jornalista Ricardo André, em nota aqui em seu blog, de ser novamente candidato a vice-prefeito, só que agora numa chapa do PMDB local encabeçada pela ex-governadora Rosinha.
O que diz algumas das jurisprudências:
“A constatação de inelegibilidade ocorre, ainda, se o mesmo prefeito reeleito pretende se candidatar a vice-prefeito no mesmo Município, ainda que renuncie ao cargo nos seis meses anteriores ao pleito”.
“Note-se que o dispositivo constitucional em apreço, não impõe, para os ocupantes de cargo de "Vice", a necessidade de desincompatibilização nesses seis meses, para concorrerem à reeleição ou para outro cargo (8). São elegíveis a qualquer mandato público eletivo, sem que precisem renunciar; mas se sucede o prefeito e almeje concorrer a cargo diverso, também, deverá observar a mesma regra do art. 14, § 6°, da Constituição Federal. (9)”.
Há no momento, uma consulta de número CTA. Nº 1550 feita, no dia 5 de março, pelo deputado federal pelo Ceará, Eunício Lopes de Oliveira (PMDB), protocolada no Tribunal Superior Eleitoral para saber se prefeito, em seu primeiro mandato, pode concorrer nas próximas eleições a vice-prefeito, sem se desligar do cargo.
O deputado cearense formulou a seguinte hipótese: “É possível o prefeito que se encontra em primeiro mandato, disputar o cargo de vice-prefeito nas eleições subseqüentes sem a necessidade de se desincompatibilizar? Caso positivo, o seu sobrinho poderá disputar o mandato de prefeito na mesma chapa nas eleições subseqüentes?”

A revista Consultor Jurídico no portal da UOL informa que “de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador”.
Ontem o TSE respondeu afirmativamente a outra consulta CTA 1541 feita pelo deputado federal Eunício Lopes de Oliveira, do PMDB do Ceará, e que teve como relator o ministro Caputo Bastos que no seu voto disse que “é possível ao vice-prefeito que ocupar interinamente o cargo de prefeito nos seis meses anteriores às eleições, se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições subseqüentes”.
Assim Roberto Henriques só teria a alternativa de ser candidato a prefeito pelo PMDB. Para ser vice, o mais provável é que a resposta à consulta, seja da necessidade de desincompatibilização até amanhã. A decisão à consulta CTA 1550 poderá sair a qualquer momento. Porém, se não sair hoje, caso ela aponte a necessidade de desincompatibilização para a eleição de 5 de outubro próximo, já estaria vencido.
Outro fator que pode atrasar o andamento da resposta à consulta é o fato de que o ministro Cezar Peluso, junto do também ministro, José Delgado, estarem se despedindo do TSE, o que poderá ensejar um novo sorteio para a indicação de relator da consulta.
3 comentários:
Caro Roberto, uma observação: na minha nota digo que Geraldo Pudim seria o vice de Rosinha e que RH estaria fora da eleição.
Minha intuição me diz que, Garotinho sabe que não pode manter Roberto Henrique sob o seu tacão, como tentou ( e conseguiu durante um tempo) com Sergio Mendes e Arnaldo Vianna.
O foco da minha nota foi justamente que Roberto Henriques não é o candidato do PMDB.
Um abraço!
Se RH quer se candidatar ou não, isso ninguem o sabe. Mas o que Robeerto disse acerca a desincopatibilização acho que não está certo. Além do texto que ele mesmo postou da Constituição, onde disse - (o vice que)sucede o prefeito e almeje concorrer a cargo diverso (diverso seria outro cargo, não o do prefeito)-, temos varios casos onde isso não ocorreu:
-Arnaldo, quando renunciou Garotinho, assumiu a prefeitura e logo foi candidato a reeleição sem renunciar.
- Mocaiber, depois de seu interinato, idem.
- Alckmin, depois da morte de Mario Covas, idem.
RH não precisa renunciar, pois ele estaria disputando a reeleição.
Caros Ricardo e Gustavo,
Ao Ricardo:
É verdade que em seu blog o destaque da nota era que RH teria dificuldades em ser candidato no PMDB e devido ao prazo não tem como não sê-lo por outro partido.
Neste caso, a dúvida não seria de ordem legal e sim política, para saber se o líder regional do PMDB concordaria ou concordará com este que seria um natural desejo.
Esta nota na verdade tenta trazer à tona, outra questão que circula pela cidade de um possível acordo de RH com Garotinho onde ele aceitaria ser vice de Rosinha. Aí sim, a questão da legalidade, da elegebilidade se colocaria.
Ao Gustavo:
Eu repito que a questão não é o direito de RH ser candidato a prefeito (reeleição). Se o PMDB local decidir por isso não há impedimento de ordem legal. A discussão, aí repito o que já disse a Ricardo acima, é se ele aceitar vir como vice numa chapa do PMDB. Neste caso, o imbróglio da desincompatibilização se coloca, porque é um cargo diferente do que atualmente ocupa, mesmo que interinamente.
Neste entendimento, a partie de amanhã, ele só poderá ser candidato a prefeito, ou nada mais.
Imagino que a nota tenha sido pouco esclarecedora e por isso, tornou-se necessária, esta explicação complementar que espero que tenha conseguido informar e trazer o debate do que efetivamente tenderá a ser o passo do PMDB local.
No outro pólo, apesar das afirmações dele (segundo boas fontes, pouco convincentes) precisa-se saber se Arnaldo virá realmente para a disputa?
Com os problemas jurídicos que ainda enfrenta e que quase lhe impediu de assumir o mandato de deputado federal, será que ele se arriscaria a entrar em cena, numa eleição, em meio às investigações que muito possivelmente envolverá ações iniciadas em seu mandato?
Abs,
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