65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
segunda-feira, maio 12, 2008
Rejeição de prestação de contas de campanha e possível perda do mandato
Do site Boletim Jurídico:
“São várias e com desdobramentos, principalmente para aqueles que exercerão mandato. A não-apresentação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, conforme consignou a Resolução 21.823(4) que incorporou os acréscimos sugeridos pelo voto do Ministro Fernando Neves”.
“Uma vez rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia do processo que as apurou ao Ministério Público Eleitoral para que este impugne o mandato eletivo, recorra contra a diplomação e instaure investigação para apurar eventuais abusos”.
“Estas medidas trazem penalidades distintas e podem ocorrer simultaneamente, determinando, inclusive, a perda do mandato eletivo diante de abuso de poder econômico”.
Ainda sobre o assunto no mesmo site especializado nas questões jurídicas:
“A decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o TSE quando aquela estiver contrária à Constituição Federal, à Lei Eleitoral ou à jurisprudência de outros TREs. Portanto, o recurso cabível é o Especial Eleitoral (RESPE) e não Ordinário (RO)”.
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