O Plenário do TSE acaba de negar recurso do vereador de Campos, Marcos Alexandre contra desaprovação de suas contas de campanha. Aqui no site do TSE está dito:
“O Regional entendeu que as contas da campanha de Marcus Ferreira deveriam ser desaprovados porque ele não movimentou os recursos financeiros por meio de conta bancária específica, impedindo a Justiça Eleitoral de verificar a real movimentação financeira. Além disso, o vereador teria falsificado extrato bancário e não emitiu os recibos eleitorais”.
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão extraordinária desta noite (5) o entendimento de que não cabe recurso especial ou ordinário contra acórdão de Corte Regional que analisa prestação de contas de candidatos, por tratar-se de matéria puramente administrativa”.
“O relator acatou o pensamento majoritário da Corte, que “assentou o não-cabimento de recurso especial ou ordinário contra acórdão de Corte Regional que analisa prestação de contas de candidatos, haja vista tratar-se de matéria puramente administrativa”. Assim, para o ministro Carlos Ayres Britto, “em decisões regionais que versem sobre questão incidente, em processos dessa natureza, também não cabe o apelo especial”, razão pela qual não conheceu o recurso. O Plenário confirmou o entendimento do ministro, mantendo sua decisão”.
“O TSE negou seguimento ao Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (Ag/RG no AG 6835) interposto pelo vereador de Campos dos Goytacazes (RJ), Marcus Alexandre dos Santos Ferreira (PMN). O parlamentar pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que rejeitou sua prestação de contas da campanha eleitoral. O relator do processo é o ministro Marcelo Ribeiro”.
“O Regional entendeu que as contas da campanha de Marcus Ferreira deveriam ser desaprovados porque ele não movimentou os recursos financeiros por meio de conta bancária específica, impedindo a Justiça Eleitoral de verificar a real movimentação financeira. Além disso, o vereador teria falsificado extrato bancário e não emitiu os recibos eleitorais”.
"Em sua defesa, o vereador sustentou que as suas contas não poderiam ser rejeitadas pela simples ausência de movimentação dos recursos na conta bancária específica da campanha. Ele alegou que houve violação aos artigos 7º e 20 da Resolução do TSE 21.609/2004 na decisão. Marcus Ferreira se justificou informando que teria utilizado, na campanha eleitoral, somente recursos próprios, não sendo obrigatória a emissão dos recibos eleitorais. Para os ministros do TSE, não cabe Recurso Especial contra decisão relativa à prestação de contas, por ser esta de natureza administrativa”.
PS.: Foto do ministro relator, Marcelo Ribeiro - do site do TSE .
Atualizado às 20:58 e 21:08: Marcos Alexandre foi eleito em 2004 pelo PMN com 3.656 votos, o décimo quinto mais votado na eleição para vereador em Campos, que escolheu 17 vereadores, ao contrário do que ocorreu até a eleição de 2000 quando a Câmara possuía 21 cadeiras. Na oportunidade seu partido, o PMN compunha a Frente Renovadora junto com o PTC que apoiou o candidato Pudim do PMDB. Esta coligação havia eleito, além de Marcos Alexandre, o verador Sadi que teve 2.952 votos. Com esta decisão do TSE, a vaga de Marcos Alexandre será assumida pela primeira suplente que é a Maria Cecília Ribeiro Gomes, que em 2004 alcançou 2.901 votos. O blog avalia que o TSE deverá, nas próximas horas, oficiar o presidente da Câmara de Vereadores de Campos para dar posse à primeira suplente.
Atualizado às 23:20: Nova decisão do TSE, também nesta noite impossibilita, um novo recurso do ex-vereador Marcos Alexandre. Ainda nesta noite, o Plenário do TSE confirmou entendimento de que não cabe recurso contra decisão administrativa de TRE.
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão extraordinária desta noite (5) o entendimento de que não cabe recurso especial ou ordinário contra acórdão de Corte Regional que analisa prestação de contas de candidatos, por tratar-se de matéria puramente administrativa”.
“O relator acatou o pensamento majoritário da Corte, que “assentou o não-cabimento de recurso especial ou ordinário contra acórdão de Corte Regional que analisa prestação de contas de candidatos, haja vista tratar-se de matéria puramente administrativa”. Assim, para o ministro Carlos Ayres Britto, “em decisões regionais que versem sobre questão incidente, em processos dessa natureza, também não cabe o apelo especial”, razão pela qual não conheceu o recurso. O Plenário confirmou o entendimento do ministro, mantendo sua decisão”.
Se desejar ler esta nova decisão clique aqui.
PS.: Foto do plenário do TSE na reunião desta noite. Do dite do TSE.
7 comentários:
Viva Cecilia ribeiro gomes
E quem é que vai restituir aos erário público os salários que o ex-vereador recebeu durante este tempo todo?
E Campista???
Não há como cobrar só do Marcos Alexandre, se nenhum deles trabalhou, pelo menos em favor da população!
Aproveitando o assunto: Sobre as eleições deste ano, o Blog do Luiz Felipe Muniz postou uma proposta interessante para a Rede Blog do dia 21/05. Confiram em http://luizfelipemunizdesouza.zip.net/
Abs.
Senhores leitores e comentaristas,
A opinião é livre, mas ofensas pessoais são dispensáveis, além de indesejadas. Pretende-se o debate, o confronto de opinião e não agressões. Isso levou o blog a excluir o comentário acima.
Sds,
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