terça-feira, junho 03, 2008

Operadoras de TV são enquadradas

O novo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Telecomunicações, editado pela Anatel e que entrou em vigência ontem, estabeleceu que as operadoras de TV, depois de 180 dias para se adaptar às novas regras, devem obedecer entre outros aos seguintes pontos: 1) A programação fornecida em pontos extras (extensão) tem que ser gratuita, independente do plano de serviço contratado com a operadora de TV. A extensão é direito do assinante assegurado pela nova legislação; 2) Quem tem ponto extra não precisará pagar instalação e ativação novamente. As empresas só podem cobrar pela manutenção do ponto extra, caso haja solicitação da prestação deste serviço feita pelo assinante; 3) Passa ser direito do assinante na nova regulamentação o pedido de suspensão do serviço por 30 a 120 dias, uma vez, por ano, sem qualquer tipo de cobrança; 4) O cliente terá direito de receber em dobro, e em dinheiro, o valor pago a mais por causa de erros na conta; 5) O documento de cobrança deverá trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços. Aos poucos as agências reguladoras, dos diversos serviços públicos vão se organizando para oferecer à sociedade, mecanismos não só de regulação, mas de controle e fiscalização que garanta ao lado mais frágil, desta relação contratual, direitos que a lei maior lhe concede, apenas genericamente. Em nossa cidade, concessionária de serviço público, de setor muito mais abrangente, usa e abusa sobre os direitos dos usuários, sem qualquer tipo de regulação, controle e/ou fiscalização.

Um comentário:

Igor disse...

Mais regulação, menos liberdade, menos empreendedorismo, menos incentivos às melhorias, piores serviços, menos empregos, menos desenvolvimento.

A fórmula é bem conhecida dos brasileiros.

A questão é simples: contrata o serviço quem quer. Se o plano contratado é de um ponto e desde o início o assinante sabia disso, não há qualquer fundamentação ética ou moral que obrigue a empresa a dar ao cliente, obrigatoriamente, outro ponto, afinal, não constitui nenhuma necessidade assistir TV - aliás, isso é, normalmente, algo até a ser evitado.