65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
terça-feira, junho 03, 2008
Operadoras de TV são enquadradas
O novo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Telecomunicações, editado pela Anatel e que entrou em vigência ontem, estabeleceu que as operadoras de TV, depois de 180 dias para se adaptar às novas regras, devem obedecer entre outros aos seguintes pontos:
1) A programação fornecida em pontos extras (extensão) tem que ser gratuita, independente do plano de serviço contratado com a operadora de TV. A extensão é direito do assinante assegurado pela nova legislação;
2) Quem tem ponto extra não precisará pagar instalação e ativação novamente. As empresas só podem cobrar pela manutenção do ponto extra, caso haja solicitação da prestação deste serviço feita pelo assinante;
3) Passa ser direito do assinante na nova regulamentação o pedido de suspensão do serviço por 30 a 120 dias, uma vez, por ano, sem qualquer tipo de cobrança;
4) O cliente terá direito de receber em dobro, e em dinheiro, o valor pago a mais por causa de erros na conta;
5) O documento de cobrança deverá trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços.
Aos poucos as agências reguladoras, dos diversos serviços públicos vão se organizando para oferecer à sociedade, mecanismos não só de regulação, mas de controle e fiscalização que garanta ao lado mais frágil, desta relação contratual, direitos que a lei maior lhe concede, apenas genericamente.
Em nossa cidade, concessionária de serviço público, de setor muito mais abrangente, usa e abusa sobre os direitos dos usuários, sem qualquer tipo de regulação, controle e/ou fiscalização.
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Um comentário:
Mais regulação, menos liberdade, menos empreendedorismo, menos incentivos às melhorias, piores serviços, menos empregos, menos desenvolvimento.
A fórmula é bem conhecida dos brasileiros.
A questão é simples: contrata o serviço quem quer. Se o plano contratado é de um ponto e desde o início o assinante sabia disso, não há qualquer fundamentação ética ou moral que obrigue a empresa a dar ao cliente, obrigatoriamente, outro ponto, afinal, não constitui nenhuma necessidade assistir TV - aliás, isso é, normalmente, algo até a ser evitado.
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