65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, julho 10, 2008
Código de Postura
“Todo o possuidor ou proprietário de terreno que fizer á praça ou rua, na coprehensão da cidade ou povoação notável, será obrigado a conserval-o fechado, com muro completamente rebocado e caiado; sob pena de trinta mil réis de multa e fazer-se a obra necessária á sua custa”.
“Vender qualquer gênero ou objecto em logares fixos de praças ou rua da cidade, que não sejam os para isso designados pela camara em seus editaes; pena de multa de quatro mil réis”.
Acima estão duas das dez cláusulas que fazem parte do primeiro Código de Postura, aprovado em Resolução pelo vice-presidente da província do Rio de Janeiro “attendendo ao que lhe representou a camara municipal da cidade de Campos dos Goytacazes” em 21 de março de 1850.
158 anos depois, o novo(a) prefeito(a), a ser eleito em outubro próximo deverá tentar fazer valer a vontade que há um século e meio atrás, já se mostrava como uma demanda dos cidadãos de nossa planície Goitacá.
Fonte: Livro "Atos e Fatos da Antiga Campos" de Marília B.S. Carneiro, 1985.
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2 comentários:
Roberto, e em relação aos contratados da Pelúcio que estavam aguardando a demissão, sabe de alguma novidade?
Abraço
Caro Lucio,
Não tenho nenhuma informação sobre o assunto, além daquela que todos já sabem, da ordem que o prefeito teria dado dos secretários terem à mão a lista dos dispensáveis.
Abs,
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