65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
domingo, julho 27, 2008
Concessão pública
O ser humano tem uma tendência de sempre valorizar mais o tempo presente do que os anteriores e muito menos o futuro. Valoriza-se a novidade como se estivesse ainda descobrindo a pólvora ou inventando a roda. Pois bem, nesta linha tem sido muito comum, ouvirmos que as concessões do estado à iniciativa privada seriam uma destas novidades, não necessariamente boas, conforme a opinião, mas novas. Hoje fala-se nas PPPs, as Parcerias-Público-Privada, com a novidade da sigla, mas não da idéia, como instrumento de implantação de políticas, especialmente nas áreas de infra-estrutura.
Observando alguns documentos da história de nosso município e do nosso estado, a antiga província do Rio de Janeiro foi possível identificar dois exemplos de concessão para a prestação de serviços públicos que foram realizados por investidores privados.
Decreto N° 1.407 – 1868 – N.46
“Em 24 de detembro de 1868, o conselheiro Benvenuto Augusto de Magalhães Taques, presidente da provincia do Rio de Janeiro:
“Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a resolução seguinte:
Fica o presidente da provincia autorisado para contractar com João de Sá Vianna e Rodopho Evald Neuberne, ou com quem mais vantagens offerecer, a mediante conccessão de privilegio exclusivo até trinta annos, e do direito de cobrar taxas razoáveis marcadas de accôrdo com o governo, sendo a respectiva tabella sujeita á aprovação definitiva da assembléa, o estabelecimento de trilhos de ferro da estrada da cidade de Campos á freguezia de S. Sebastião, passando pela de São Gonçalo, observadas as seguintes condições:
§ 1º A empreza dará transporte a passageiros e cargas puxados por animaes ou machinas de vapor, como melhor lhe convier.
§ 2º As obras começarão dentro de um anno da data de contracto e serão construídas segundo o plano adoptado pelo presidente da provincia, sendo a via entregue ao transito público depois de examinadas as obras por um engenheiro do governo e por este approvadas. No caso da empreza preferir empregar o vapor e não animaes para o serviço da linha férrea, será esta inspeccionada por um engenheiro nomeado pelo governo e estipendiado pela empreza...”
Em 29 de dezembro de 1900, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, "concedeu à Vieira Cunha & C. privilegio exclusivo por 50 annos para estabecerem em Campos e S. Fidélis usinas de electricidade". A legislação:
"Art. 1º Fica concedido a Vieira Cunha & C. ou à empreza que por elles for organisada, o privilegio exclusivo por 50 annos para estabelecerem, nos municípios de Campos e S. Fidelis, uma ou mais usinas geradoras, acumuladoras e distribuidoras de electricidade, produzida por força hydraulica, para ser applicada aos mistereses das diversas indsutrias desses municípios, sem prejuízo do direito daquelles que já esativerem se utilisando ou de futuro venham a se utilizar da energia electricapara qualquer applicaçaço do seu próprio uso.
§ 1º O prazo para o começo da distribuição da energia electrica, será no máximo de 30 mezes, a contar da data da concessão do privilegio, sob pena da perda deste, salvo o caso da força maior provada perante o Governo do Estado".
É inegável que o poder do estado de lá para cá diminuiu. As exigências de publicidade e de disputa para ua concessão são maiores, muito embora, possa imaginar que tanto naquela época como nos dias atuais, os interesses por trás destas decisões são enormes. Talvez, a diferença é que naquela época se concedia um serviço que não existia e hoje se está concedendo o que já está construído, montado e/ou instalado para que o setor privado, apenas opere e mantenha.
Fonte: Atos e Fatos da Antiga Campos de Marília B.S. Carneiro, 1985.
Ps.: A sede da estrada de Ferro, concedida em 1868, na antiga rua do Mercado, depois rua Formosa e atual rua Tentente Coronel Cardoso foi sede da Escola de Aprendizes Artífices, atual Cefet, criada por Nilo Peçanha em 1909, que hoje abriga a Faculdade de Direito de Campos.
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4 comentários:
Nossa!!!!!!!! vc tá um gato nessa foto aí ao lado!! gostei
(desculpa o abuso, mas...... )
Concordo com a companheira anônima: o blogueiro está um pão!
Cadê o Positivo?
Jean
Ohhhhhhhhhhhhhhh... mudou a fotinho!!! ! Até que vc dá um bom caldo!!!!! Uauuuuuuuuuuuu!!!
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