65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
domingo, julho 20, 2008
Presunção de inocência ou de culpa? - II
Do presidente do TSE, Carlos Ayres de Brito:
“Quando um político exibe um número de processos que evidencia um namoro aberto com a delituosidade, esse político não pode representar a coletividade”.
Que seja feita a sua vontade, tanto em Brasília, quanto em Campos!
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6 comentários:
Essa manifestação do Ministro é ESPANCADA pela Resolução nº. 22.842/TSE, de 10 de junho de 2008.
Ninguém pode ter o Registro de Candidatura indeferido, pela Justiça Eleitoral, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Essa posição do ministro Ayres vai de encontro a posição do TRE e provavelmente a dos juizes eleitorais de Campos. Contudo infelizmente no próprio TSE o presidente ministro Ayres é voto vencido - 4x3. Segundo esta analise, a candidatura de um ficha suja que tenha dezenas de processos, até com decisões interlocutórias, de primeira ou até de segunda instância contrarias ao mesmo, mas que o processo ainda não tenha transitado em julgado, prevalece o princípio da presunção da inocência, e ele pode se candidatar, infelizmente.
No caso específico de Arnaldo Vianna, a candidatura dele deve ser negada em primeira e segunda instância e obter o registro no TSE, assim como aconteceu nas eleições de 2006. Entretando salvo engano em 2006 os processos de Arnaldo no TCE e no TCU não haviam transitado em julgado, e agora sim. Neste caso ao que tudo indica a candidata deverá ser Ilsan.
Tá na nossa hora!
VAMOS ESPANCAR TODOS ESSES NAS URNAS! NÃO VAMOS DAR MAIS CHANCE A ESSA TURMA! NÃO VOTE, NOS PODEMOS FAZER MUITO MELHOR QUE QUALQUER JUIZ DO TRIBUNAL OU DO SUPREMO. NÃO TEM O MENOS PIOR OU O QUE ROUBA MENOS E VAI FAZER MAIS POR CAMPOS, SÃO TODOS FARINHA DO MESMO SACO!
"Tá na nossa hora! " ?
"NÃO VOTE, NOS PODEMOS FAZER MUITO MELHOR QUE QUALQUER JUIZ DO TRIBUNAL OU DO SUPREMO."
Sinto muito em dizer ao anônimo que postou acima, mas o é uma ilusão achar que o voto nulo implicará em alguma mudança, sei que é dificil acreditar mas, a realidade nossa é essa,
Campos polariza entre dois grupos.
A escolha entre o "menos pior" não é facil, facil é ficar em cima do muro votando nulo, mas não vai ser em cima do muro que Campos vai mudar, parece realmente ser muito mais cômodo colocar todos no mesmo saco, mas isso não nos levara a lugar algum.
uQuanto ao fato dos processos de Arnaldo terem transitado em julgado no TCE e TCU, vale ressaltar que esses tribunais são cortes de contas, órgãos auxiliares do Poder Legislativo, e não vinculam decisões do Poder Judiciário, pois quando se fala em decisão com trânsito em julgado que não caiba mais recursos,referem-se ao Poder Judiciário, portanto Arnaldo deve conseguir SIM o seu registro de candidatura.
Se esse político devasso
conseguir registro: Bem feito para Campos!
É uma pena, um cidadão deitar e rolar em atos fraudulentos e delituosos, ser comprovado pela grande mídia, e ainda falar de inocência. Tenha paciência, ô militante de Viana!
Detalhe, não sou eleitor de Rosinha!
ROSINHA NÃO, ARNALDO NUNCA MAIS!!
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