65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sábado, julho 19, 2008
R$ 23 mil de salário para o prefeito de Campos
Salário será o dobro do que ganha o presidente Lula
O Diário Oficial (Monitor Campista) de hoje trouxe também, a publicação da Lei nº 8.029, de 2 de julho de 2008 que fixou os salários (subsídios) do prefeito e vice-prefeito de Campos dos Goytacazes, para o mandato de 2009/2012. O título da lei saiu errada ao se referir à legislatura de 2009/2012 e não ao mandato.
R$ 23.220,08 para o prefeito e R$ 15.480,06 para o vice é o que estabelece a lei que diz ainda, que estes valores serão revistos na mesma data e proporção do reajuste concedido aos servidores municipais.
A exemplo do que fez o blog, quando comparou o salário os vereadores de Campos, aos das capitais dos estados brasileiros mostrando que este, era o segundo, entre todas elas, observa-se que no caso do salário dos prefeitos acontece o mesmo.
O subsídio do prefeito de Campos só é um pouco menor do que recebe o seu colega de Curitiba (PR) que recebe subsídio bruto de R$ 23.904,00, mas está na frente do segundo maior salário entre as capitais que é o de São Luiz, a capital maranhense que recebe R$ 19,1 mil por mês.
O menor salário entre os prefeitos das capitais é o de Salvador, na Bahia, que tem salário de R$ 8,586 mil. Neste caso inferior ao que recebe o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ganha R$ 11.420 por mês.
Diferentemente do caso dos vereadores, a Constituição não estabelece um limite específico para a remuneração dos prefeitos. Conforme a Constituição, o teto para a remuneração de todos os agentes públicos é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do mérito o blog vai deixar para seus leitores fazerem.
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4 comentários:
Robberto, quem é o acessor jurídico que pode me responder a essa pergunta:
- Como recorrer ao
Ministério Público contra os subsídios dos vereadores e do prefeito de Campos?
-Qualquer pessoa pode entrar com a representação?
- poderia ser um grupo de pessoas, para dificultar as ações revanchistas por parte do poder público?
Caro Flávio,
Todo cidadão, independente de sua titulação, condição social, etc. tem direito de formular uma "representação" através de ofício questionando a legalidade dos atos dos poderes constituídos.
Se a representação for de entidade de classe, se for coletiva e se ela for embasada em documentos e reportagens da mída, tanto melhor, mas uma simples petição é suficiente para ser analisada, transformar num inquérito e posteriormente vir a servir de base para uma Ação Civil Pública na Justiça questionando as autoridades envolvidas.
Assim ocorre um com o caso do financiamento da Imperatriz Leopoldinense bancada pelo governo Arnaldo Vianna.
Abs,
Flávio e Roberto,
Outro dispositivo é ação popular, que prescinde do MP qualquer outro "intermediário"....
o titular da ação é o cidadão...
o requisito é que haja lesão aos cofres públicos por excessos cometidos pelos mandatários ou agentes púnblicos...
um bom caminho para se evitar as custas é o ajuizamento da ação via defensoria pública...!
Infelizmente nem no MP eu acredito mais...já efetuei várias denúncias e até agora nada!!!Mais uma de Mocaiber...
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