65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quarta-feira, agosto 06, 2008
Agora é no TRE-RJ
A decisão de indeferir o registro da candidatura dos três principais candidatos a prefeito de Campos, tomada hoje pela juíza Márcia Alves Succi, que é a responsável pelo registro das candidaturas no município de Campos, leva agora a questão para o nível regional, ou seja, no TRE-RJ.
O pedido de impugnação de Arnaldo e Rosinha partiram do Ministério Público Eleitoral, já o de Paulo Feijó foi solicitado pelo PTdoB e foi uma represália articulada pelos vereadores filiados ao PSDB que tiveram suas candidaturas negadas pelo partido.
É provável que o Tribunal Regional sustente tal decisão, mas no plano nacional, a situação mais complicada é do deputado Arnaldo Vianna por ter muitos processos contra entre eles, os já considerados transitado e julgado no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Atualizado às 19:56: O TRE-RJ acatou recurso do candidato Beto Azevedo, que tinha tido sua seu pedido de registro de candidato a prefeito indeferido, pelo juiz Leonardo Cajueiro, da Comarca Única do município a pedido do MPE
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3 comentários:
Prezado Professor Roberto
O pouco destaque que o blogueiro emprestou a esta noticia me deixou na duvida:
As candidaturas de Rosinha, Arnaldo e Feijó foram impugnadas em primeira instancia? É isso?
Os nomes saem do páreo ou isso só acontece quando a decisão obedecer ao julgamento de todos os recursos e defesas?
O amigo pode em nova nota ampliar o esclarecimento?
Obrigado mais uma vez.
Seu blog permanece um icone entre aqueles todos de nossa região.
O amigo
Luis Tavares.
Caro amigo Luis,
Até onde vai meus limitados conhecimentos jurídicos, a candidatura fica mantida com direito à campanha até o julgamento no TSE. Só esta instância suspende definitivamente o registro, mas neste caso, caberá recurso ao STF que pode através de liminar permitir o candidato concorrer sub-júdice.
Neste exato momento, o plenário do STF está decidindo sobre esta questão em Brasília, onde uma ação do AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) peticionou ao Supremo questionando o direito dos candidatos de "ficha suja" concorrerem ao pleito eleitoral.
É o que posso esclarecer ainda assim com dúvidas.
Abs,
Acaba de acontecer o julgamento da ADPF da AMB, cujo pedido foi julgado improcedente. Isto quer dizer que apenas o argumento da vida pregressa negativa não é suficiente para o indeferimento das candidaturas. Isto passa a valer para todos, porque a decisão foi do STF em arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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