quarta-feira, agosto 20, 2008

Confirmação que a decisão do STF era só boato

O blog recebeu por e-mail a informação de que o próprio site do STF confirma o andamento já descrito em um comentário abaixo que dá conta do andamento de uma ação cautelar distribuída ontem pelo Município de Campos, a ser apreciada pela Min. Carmén Lúcia. PROCEDÊNCIA - Número: AC/113479 Orgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Origem: RIO DE JANEIRO Volume: 1 Apensos:0 Folhas:140 Qtd.juntada linha: 0 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ramo do Direito - Assunto DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Controle de Constitucionalidade Processo Legislativo DIREITO DO TRABALHO Contrato Individual de Trabalho Administração Pública Contrato Temporário Folhas - 140 - Data de Autuação - 19/08/2008 PARTES - Categoria - Nome REQTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ADV.(A/S): PAULO RANGEL DE CARVALHO REQDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Guia - 5749/2008 - SDIS - GM CÁRMEN LÚCIA 19/08/2008 - 19/08/2008 - 4821/2008 SAOR - SDIS - 19/08/2008 -19/08/2008

Um comentário:

Anônimo disse...

Roberto,

Um outro boato tambem circulava por Campos hoje.Era sobre o registro de arnaldo.
No blog do Ricardo André um post esclarece a verdadeira situação do candidato.

http://ricandrevasconcelos.blogspot.com/