65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quarta-feira, agosto 06, 2008
Liberou geral!
O STF, por nove votos a dois, rejeitou o pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) na ação direta de inconstitucionalidade que pedia que os candidatos condenados, em primeira instância, fossem impedidos, pela Justiça, de disputar as eleições. Com esta decisão é possível, que até mesmo os TREs liberem, ou melhor, suspendam as impugnações dos registros das candidaturas julgadas pelos juízes locais.
Vale ressaltar, mais uma vez a posição do presidente do TSE, Ayres Britto que como inistro do STF, mais uma vez teve um voto com posição que merece destaque. De O Globo Online:
“Ayres defendeu a distinção entre direitos individuais e direitos políticos. Destacou que o direito político não existe para servir seus titulares, mas a valores de índole coletiva. Britto enfatizou que a Constituição foi substancialmente modificada em 1994 para introduzir a probidade e a moralidade administrativa e a vida pregressa como condições primárias de elegibilidade”.
“O ministro afirmou que impedir a candidatura de quem tem fatos desabonadores em sua vida pública não é cassar direitos políticos, apenas suspender esses direitos momentaneamente. Britto fez um apelo aos colegas: - O momento é histórico e o melhor possível para que o Supremo impeça que a Constituição Federal se torne um elefante branco, um latifúndio improdutivo, em temas de tamanha envergadura – afirmou”.
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7 comentários:
O objetivo da AMB era dar maior respaldo as decisões de primeira instância, para encorajar os juizes eleitorais, quanto a impugnação de candidatos sujos, infelizmente a decisão pode provocar justamente o contrario.
E agora como é que ficara, os candidatos de Campos no TRE?
Será que até mesmo o mais sujo de todos, o Arnaldo vai se safar? é esperar pra ver...
Arnaldo tem processo transitado em julgado, então qualquer decisão que o STF tomasse não mudaria a situação dele: pela Lei de Inelegibilidade, que a AMB queria endurecer, ele não pode ser candidato. E não adianta dizer que ele conseguiu se safar em 2006, porque o processo só transitou em julgado em agosto de 2007.
Um verdadeiro Ultraje à ordem pública o que houve hoje no TSE.
Me fez lembrar até uma esquecida canção do Ultraje à Rigor:
"Morar neste país é como ter a mãe na zona...
Você sabe que ela não presta e ainda assim adora esta gatona..
Não que eu tenha nada contra profissionais da cama...
Mas são os filhos dessa dona que você sabe como é que chamam...
Filhos da Puta! é tudo filho da Puta!
Filhos da puta é tudo filho da Puta! "
Estes são meus cumprimentos aos ministros do TSE, com excessão dos que tiveram o bom senço.
Imagem retirada do site do TCU com processo de Arnaldo: http://www.odiarionews.net/Arquivo/Jun/26/iframe_01.htm
Ao anônimo, Arnaldo já teve contas rejeitadas, salvo engano pelo TCE e TCU, mas e na câmara a situação dele é diferente, a grande questão é ; A competência para julgar contas é exclusiva do legislativo? Com a palavra o TSE.
Nas eleições de 2006 Arnaldo conseguiu se candidatar por força de uma liminar, concedida ao impetrar o recurso de Agravo Regimental no Recurso Ordinário (RO) 1313, na época Arnaldo tinha contra si apenas um parecer prévio do TCE-RJ, atualmente ele tem processo transitado em julgado o que é bem diferente.
O decreto legislativo 278 também reprovava as contas de Arnaldo, não obstante ele ajuizou uma ação anulatória contra o decreto e obteve tutela antecipada, essa tutela suspendia os efeitos do decreto que reprovou as contas de Arnaldo.
Eu não sei se este processo contra Arnaldo, que o TSE analisa se a competência para julgar contas dos prefeitos é exclusiva do TCE terminou, mas o fato é que a questão envolve entendimentos do Ministro Marcelo Ribeiro e Ayres Brito, quanto ao Art. 31 da CF que diz que compete ao legislativo a fiscalização do município tendo os tribunais de contas papel de auxílio. E o Art. 71, II , da CF que diz que cabe aos tribunais de contas julgarem as contas dos administradores públicos.
Me parece que a situação de Arnaldo esta um pouco mais complicada que em 2006, mas depende da interpretação que o TSE terá em relação ao papel do Tribunal de Contas, existem diversos candidatos que foram impugnados em primeira instância devido a rejeição de suas contas no TCE e estão recorrendo questionando a competência do Tribunal de Contas, acho que Rosinha irá reverter a impugnação no TRE, Arnaldo acho que terá a impugnação confirmada pelo TRE, e tem poucas chances no TSE. Assim espero!
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=900800&toAction=NOTI_AGENCIA_PAGE_PRINT&print=
Ao anônimo que xingou os ministros, vale lembrar que eles interpretam conforme seu entendimento em relação ao texto da constituição, não podendo eles assumirem papel de constituintes ou de legisladores.
Ta uma bagunça isso aqui, a justiça perdeu o controle, quem poderá nos salvar dessa corja, só Jesus mesmo.
Seria um acontecimento e exemplo de moralidade pública se a justiça fechasse os olhos e aplicasse a lei cega como deve ser aplicada, o país e o município de Campos, aplaudiria.
Vcs. comprariam uma casa de alguém com a ficha suja? Comprariam um carro de alguém com problenas na justiça? Dariam um emprego a alguém com processo? Nós conseguimos fazer concurso público com a ficha suja? Todos temos que deixar uma graninha no cartório distribuidor para provarmos que temos a ficha limpa.
Agora, os ministros do supremo liberaram os ficha suja para poderem se candidatar e consequentemente governar por 4 anos se por ventura forem eleitos.
NÃO TEM SUPREMO, PF, MINISTÉRIO PÚBLICO, TCE, ETC, QUE BARRE ESSA GENTE! NOSSA ÚNICA CHANCE É DIZER NÃO NAS URNAS! ISSO É INCONTESTÁVEL! NÃO TEM 1 INSTÂNCIA, 2 INSTÂNCIA, SUPREMO, ETC. É DIZER NÃO NAS URNAS!
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