65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
segunda-feira, agosto 18, 2008
Nova lei sobre estágios
Na semana passada a Câmara dos Deputados aprovou a nova legislação que agora só depende da sanção presidencial. A nova lei substitui a anterior n° 6.494, de 7 de dezembro de 1977 que foi regulamentada pelo decreto 87.497 de 18 de agosto de 1982.
Um dos objetivos é evitar a substituição e trabalhadores por estagiários, que assim fica sendo uma mão-de-obra barata. O estágio deve ser um compromisso de responsabilidade social da empresa que para ter bons profissionais no futuro, precisa no presente oferecer um programa de aprendizagem baseada no mundo real do trabalho.
Para isso, a nova lei limitará a atividade a quatro horas para estudantes do ensino médio e a seis horas em caso de universitários e alunos de cursos técnicos. O contrato terá um prazo máximo de dois anos. O número de estagiários passará a ser proporcional ao quadro máximo da empresa. Empresas com até 5 trabalhadores só poderá ter um estagiário, com até dez funcionários, dois. De 10 a 25, cinco estagiários e a partir daí, no máximo 20% do pessoal.
A nova lei de estágio tornará obrigatória a remuneração (chamada de bolsas) para os cursos, em que o estágio não é obrigatório, além do fornecimento de vale-transporte. Para os cursos em que o estágio é obrigatório – como medicina, engenharia, direito e administração – a nova legislação permitirá que, dependendo da situação, possa haver estágios não-remunerados.
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