65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, setembro 04, 2008
As listas sob a ótica da TroLha
O redator do blog "A TroLha" postou duas notas sobre o caso que merece análise:
“A possibilidade da lista da infâmia...”
“Como já dissemos, a lista da infâmia pode trazer em seu bojo diversas possibilidades a serem apuradas...Caso, é claro, se confirme sua veracidade...
Podem haver pessoas que nem saibam que seus nomes estejam lá, os famosos "laranjas"...
Outros podem "esquentar" parte do dinheiro, os testa-de-ferro, recebem uma parte e repassam a diferença ao "esquema"...
Duplo ou triplo vínculo...
Os já citados fantasmas, que recebem sem nunca ter prestado nenhum serviço...
A tomada de empréstimos consignados em nome de servidores que não existem (fantasmas) junto a instituições financeiras...
É bom lembrar que essas fraudes atingem não só as instâncias municipais, mas configuram crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, etc) crimes contra o sistema financeiro(abertura de contas de "fantasmas", por exemplo), lavagem de dinheiro, etc, etc...
Delitos que recolocam a competência da Justiça, Ministério Público e Polícia Federal...
Mãos à obra senhores, trabalho é que não falta...!”
“Medida urgente...”
“A justiça, ou o mp, através dos meios disponíveis devem, diante da divulgação da lista dos ilegais, promover o "congelamento" do pagamento de TODOS os terceirizados até que se apure o conteúdo e a veracidade da informação ali publicada...
Caso sejam verídicas, possibilidade bem plausível, os efeitos da permanência desse "esquema" podem tanto contaminar as eleições de forma irreversível como continuar a lesar o erário...
Essa é nossa modesta OPINIÃO...”
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4 comentários:
Congelar o salário dos funcionários???Já pararam para pensar que milhares de pessoas ali sobrevivem e vivem com R$425,00??Será que alguns dos senhores conseguiria sustentar sua família com este valor???E ainda congelar??Este 'conselhor' só poderia ser dado por pessoas que não sabem o que é viver com este salário, por pessoas que não precisam trabalhar, só pode.
Caro anônimo...
quem garante que os 425 merrecas estão indo para quem trabalha...?
e no mais, quem se aproveitou de indicações e apadrinhamentos deve se sujeitar aos riscos...não comeu a carne...? agoram tá na hora de roer os ossos...
em tempo, quando quis um salário, fiz concurso e hoje estou aí...estável e posso falar o quiser, sem ter que abaixar a cabeça ou ser cúmplice de esquemas como esse...
o que não pode continuar é esse assalto aos cofres públicos...
contratado ilegal não tem direito algum, a não ser receber pelo que já trabalhou, e SE trabalhou, portanto, ao invés de congelar, as autoridades deveriam demitir todos JÁ...
se fez concurso e 'enche os peitos' para dizer que é legal, por que não se identifica xacal?Quem não deve náo teme, não é mesmo?
Como justificaria congelar ou suspender o salário dos contratados, os inocentes pagarem pelos outros? Se a maioria dos contratados recebem salarios justos, que sejam indiciados, intimados, discriminados ou demitidos, os que nao se justificarem porque recebem salários acima de 3.000,00.
sabia que a maioria dos contratados, trabalham por quem nao trabalha, que assumiram contas a pagar, que tem familia para sustentar? Ponham a mao na consciencia e enxerguem que isso nao passa de manobra politica, seria como, demitir este grupo para colocar a quadrilha da oposição. Peguem as pessoas que ganham acima de 3.000,00, quem têm dois ou mais vinculos ou estao ganhando diferentes dos cargos que ocupam e mandem que elas provem o porque. Nao condenem os inocentes, a maioria dos contratados, fazem jus ao salario, nao podem pagar pelos atos dos culpados.
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