segunda-feira, outubro 06, 2008

Acaba sem o julgamento de Arnaldo a reunião do TSE

Acabou neste instante a reunião do TSE e o recurso de Arnaldo não foi julgado. O blog pede que os leitores mais preparados, sob o ponto de vista jurídico, possam opiniar sobre a nota que diz que o caso de Arnaldo não pode ser decidido monocraticamente. Neste caso, não seria nem necessário observar as 214 decisões monocráticas que estão sendo publicadas, a partir da reunião de hoje do TSE. A hipótese levantada na matéria do portal UOL colocaria em risco também o seu mandato parlamentar? O blog aguarda opiniões.

20 comentários:

Anônimo disse...

Roberto,

O meu comentário, falando sobre o arnaldo, vindo de um post do blog do cleber, realmente procede.
O cleber acabou de postar no blog dele. !


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Anônimo disse...

Mais ajuda: 06 de outubro de 2008 - 21h22
[Existe documentos relacionados a esta notícia] Ver Arquivos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Marcelo Ribeiro manteve, em decisão individual, a validade do registro de candidatura de Antônio Casemiro Belinati, do PP, que disputa o segundo turno da eleição para prefeito em Londrina, no Paraná, contra o candidato do PSDB Luiz Carlos Hauly.

O registro de Belinati havia sido impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que o considerou inelegível, depois que o Tribunal de Contas estadual rejeitou a prestação de contas relativa a convênio firmado entre o Município e a União durante gestão na administração municipal.

Com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), o Ministério Público Eleitoral contestou a candidatura de Belinati e o TRE-PR impugnou o registro dele. Inconformado, Belinati recorreu ao TSE para prosseguir na disputa pela Prefeitura de Londrina e obteve decisão favorável do ministro Marcelo Ribeiro em seu recurso.

Anônimo disse...

O povo campista já julgou o governo Arnldo/Mocaiber nas urnas. Agora a oposição que surge ( Odete) terá o papel de fiscalizar os atos da nova administração que assume em um momento dramático, pois os royalties e a cotação do petróleo vão encolher e o judiciário vai exigir a demissão de mais dez mil terceirizados em dezembro.

Anônimo disse...

É Roberto, confesso que fico um tanto quanto perocupado com essas proclastinações da justiça. Espero que o caso Arnaldo não termine em pizza.

Anônimo disse...

Sou leitor assiduo deste blog, e peço licença para dar minha opinião:
Monocraticamente, quer dizer em termos leigos, julgado por um só Ministro, então como na quinta-feira passada, hoje tambem não houve quorum. Estão decisão deve ser julgada, por se tratar também da perda de mandato (decisão constitucional), deve ser julgada por um Colegiado de Ministros, composto de 6 (seis) Ministros do TSE.
Getulio Bretas

Thiago M. Venancio disse...

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u453140.shtml

06/10/2008 - 18h16
Ayres Britto diz que TSE vai julgar processos contra eleitos até a data da diplomação
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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai acelerar o julgamento dos processos de políticos que tiveram as candidaturas impugnadas, mas disputaram as eleições deste domingo. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, disse que os processos serão julgados até a data da diplomação dos eleitos, em 18 de dezembro.

"Esses processos serão objeto de planejamento para que todos estejam julgados antes da data limite da diplomação. Vamos priorizar pedidos de registros de candidaturas pendentes de recurso, de quem tem a chance de disputar o segundo turno", afirmou Britto.

No município de Campos dos Goytacazes (RJ), a candidata Rosinha Garotinho (PMDB) recebeu 78,9% dos votos, enquanto seu principal adversário, Arnaldo Vianna (PDT), não recebeu nenhum.

Como Vianna teve a candidatura impugnada depois das suas contas terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Rio, os votos recebidos pelo candidato foram automaticamente convertidos para nulos. O índice de votos nulos em Campos chegou a 44,14%.

Britto disse que, assim como em Campos, outros municípios ainda não conhecem seus novos prefeitos porque há pendências nos processos judiciais. "No município de Campos, Rosinha Garotinho, ao que eu fui informado, não está em primeiro lugar no plano da votação concreta. É possível que o segundo lugar passe ao primeiro a partir do julgamento favorável do seu pedido de registro", disse.

Anônimo disse...

ACABA DE SER DEFERIDO PELO MINISTRO DO TSF O RECURSO COM A PERMANENCIA DA CANDIDATURA DE ANTONIO BELINATI, A PREFEITURA DE LONDRINA, NO PR. OS AUTOS FORAM JULGADOS AGORA ÀS 21H22, DANDO JURISPRUDENCIA A CAUSA DE DR. ARNALDO VIANA QUE SERÁ JULGADO AMANHÃ, JÁ ESTANDO MARCADO EM PAUTA.
Quem viver verá!!!! Vamos p/ segundo turno.

Cleber Tinoco disse...

O processo acerca da candidatura de Arnaldo para Deputado Federal continua pendente e agora temos mais um. Não vejo razões para um julgamento conjunto de ambos os recursos. Discute-se na candidatura para Deputado Federal a rejeição de contas pelo TCE (exercício de 2002) e pela Câmara Municipal (exercício 2003), ao passo que na impugnação para prefeito fala-se em reprovação de contas pelo TCU, além de outras das quais não tenho informação. A decisão de submeter o recurso a apreciação do Plenário cabe ao relator, notadamente nas questões novas que ainda não foram discutidas pelo TSE.
É o que se infere dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 36 do Regimento Interno do TSE:
§ 6o O relator negará seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.

§ 7o Poderá o relator dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.

§ 8o Da decisão do relator caberá agravo regimental, no prazo de três
dias e processado nos próprios autos.

Dê uma olhada num dos meus posts:
http://clebertinoco.blogspot.com/2008/09/caminho-trilhado-por-arnaldo-vianna.html

Anônimo disse...

Notícia do Site do TSE:

Votos para candidato sem registro ou com recurso pendente podem ser considerados nulos
06 de outubro de 2008 - 20h35
Ver Arquivos

Os votos recebidos por candidatos inelegíveis ou sem registro de candidatura, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento pela Justiça Eleitoral, podem ser considerados nulos. É o que determina a Resolução 22.712, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.

"Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro”, diz o artigo 150 da resolução.


Na sessão extraordinária desta segunda-feira (6), o plenário do TSE aceitou recurso e deferiu o registro do candidato Antonio Oscar Laurindo (PP), que disputou as eleições para a Prefeitura de Imbuia (SC). Os votos recebidos por Oscar foram considerados nulos, o que deu a vitória em primeiro turno a João Schwambach (PMDB), que teve 84,03% dos votos válidos. Contudo, cabe recurso contra a decisão do TSE.

O registro do candidato foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral uma vez que a Prefeitura de Imbuia teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TRE-SC) por irregularidades insanáveis quando era administrada por Oscar Laurindo em 2001.

"A competência [para rejeitar contas municipais] é sempre da Câmara de Vereadores e não do Tribunal de Contas no plano do julgamento”, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

Processo relacionado:
Respe 28944

LC/BA

Anônimo disse...

Roberto, creio que pode o Ministro Eros Grau como relator, dar sua decisão monocratica antes, e posteriormente o resp é submetido ao colegiado, para uma decisão definitiva.

Aos Arnaldistas desesperados que chegam aqui falando de um candidato a prefeito de Londrina - PR, que estaria em uma situação semelhante, faço os seguintes questionamentos; A reprovação de contas deste candidato, dada pelo TCE, transitou em julgado, assim como a de Arnaldo? Ou é apenas um parecer prévio?
A reprovação das contas deste candidato, foi dada pela câmara municipal assim como foi feito com Arnaldo???

O TCU também reprovou contas deste candidato em processo transitado em julgado, como ocorreu com Arnaldo???

A Procuradoria Geral Eleitoral, deu parecer contrário a este candidato, qustionando formalmente e materialmente o recurso especial da defesa, como fez com Arnaldo???

O TRE indeferiu a candidatura deste candidatu supra-citado, mas isto ocorreu por unânimidade no TRE, como o TRE-RJ fez com Arnaldo???

Sinceramente, não adianta em meio ao desespero, tentar achar jurisprudência favoravel, pois a jurisprudência é contraria a Arnaldo, chega de alvoroço, chega de corrupção, chega de desespero, chega de ódio.

Rosinha Prefeita!

Douglas Azeredo disse...

Bom... O caso do candidato de Londrina não é exatamente o mesmo de Arnaldo Vianna. Pelas informações acima o candidato de Londrina teve as contas reprovas somente pelo Tribunal de Contas do Estado e são somente em relação a um convênio entre o Município e a União, enquanto as contas de Arnaldo foram reprovadas tanto pelo Tribunal estadual quanto pela União e creio que não estão reprovadas somente por um convênio.

Anônimo disse...

vou brigar até o fim pelo meu voto!
ninguém tem o direito de considerá-lo nulo! Se estava sob juizo por que então apareceu o rosto do meu candidato na urna?
Essa é mais uma das articulações sujas de uma cidade que desde 2002
não se tem direito a um prefeito. Enquanto o choppinho não tomar a cidade não vamos ter paz...

Anônimo disse...

Prezado Roberto:
a questão demanda apreciação pelo Pleno do TSE dada a natureza da matéria discutida no recurso.
Sem descer as peculiaridades e filigranas do caso concreto, cabe observar que as decisões proferidas pelos Tribunais podem resultar de atuação monocrática, ou colegiada.
Quando a decisão é monocrática (ou singular, como preferem outros) trata-se de manifestação proveniente do Relator do processo, que defere ou não provimento jurisdicional judicial voltado a assegurar ou não um bem jurídico.
Assim, e deixando de lado a hipótese de indeferimento da liminar, pois não vem ao caso, quando o relator defere uma liminar, essa fica, assim como o julgamento do mérito do recurso ou da ação, submetido ao crivo do órgão colegiado do Tribunal.
Existem hipóteses nas quais o Relator até pode julgar monocraticamente o recurso, mas isso em hipóteses peculiares e previstas expressa e excepcionalmente na lei.
Não é o caso aqui.
Assim, a decisão definitiva sobre o mérito da questão levada ao conhecimento do TSE será a proferida pelo pleno da Corte, que pode ser no sentido de prestigiar a liminar deferida pelo Relator, ou então, no sentido de se firmar em outra orientação, caso em que prevalece a manifestação majoritária formada pelo Tribunal.
Nesse sentido, procede a afirmação de que o julgamento definitivo da questão deve se dar pelo Pleno do TSE até mesmo em função do que estabelece o parágrafo único do art. 19 do CE que dispõe textualmente: “As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições, ou perda de diplomas só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente”.
Espero ter ajudado a esclarecer pelo menos um pouco essa complexa questão.
Cordialmente,
Julio de Araujo

Anônimo disse...

Essa é muito forte!!!!!
“Pobre, feliz e independente! — tais coisas juntas são possíveis; pobre, feliz e escravo — isso também é possível, e eu não saberia dizer coisa melhor aos trabalhadores da escravidão fabril, supondo que não sintam como vergonhoso ser de tal forma usados, como se fossem parafusos de uma máquina e, digamos, tapa-buracos da inventividade humana. Ora, acreditar que um pagamento mais alto pode remover o essencial de sua miséria, isto é, sua servidão impessoal! Ora, convencer-se de que um aumento dessa impessoalidade, no interior do funcionamento maquinal de uma nova sociedade, pode tornar uma virtude a vergonha da escravidão! Ora, ter um preço pelo qual não se é mais uma pessoa, mas engrenagem! Serão vocês cúmplices da atual loucura das nações, que querem sobretudo produzir o máximo possível e tornar-se o mais ricas possível? Deveriam, isto sim, apresentar-lhes a contrapartida: as enormes somas de valor interior que são lançadas fora por um objetivo exterior! Mas onde está o seu valor interior, se nem sabem mais o que significa respirar livremente?” (Nietzsche, 1881, via “O Livro das Citações”).

Anônimo disse...

Fico bobo como só está com Arnaldo quem gosta das coisas irregulares...
Quando estamos na disputa por eleições limpas, nos deparamos com essa situação!
Peço pra que as pessoas entendam uma coisa!
Não pensem em si mesmo!
Pensem nas pessoas que precisam de médicos e não tem plano de saúde.
Pensem nas pessoas que não tem a internet pra se informar!!!
As informações estão aqui, na cara de quem quiser...
O pior cego não é aquele não pode enxergar, mas sim aquele que enxerga e não vê!!!!
Um abraço!

Cleber Tinoco disse...

Roberto,

A única certeza que tenho quanto à forma de julgamento (monocrática ou pelo plenário)é sobre o recurso envolvendo a candidatura de Arnaldo para Deputado Federal. Contra a decisão monocrática proferida pelo Min. Caputo Bastos em favor desta candidatura o Ministério Público Eleitoral interpôs agravo regimental (que serve para forçar a apreciação do caso pelo Plenário do TSE).

Anônimo disse...

Continuas mamando nas tetas da prefeitura, não é anonimo said... O leite vai acabar...

Anônimo disse...

Este é o Belinati que teve registro liberado pelo TSE
Antônio Belinati
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de Antonio Casemiro Belinati)
Ir para: navegação, pesquisa
Antonio Casemiro Belinati (Campo Grande, 25 de outubro de 1943) é um radialista e político brasileiro.
Com um discurso populista foi aos 25 anos o vereador mais votado de Londrina após uma derrota nas urnas da eleição municipal para José Richa. Em 1974 foi eleito deputado federal e em 1976 conseguiu seu primeiro mandato como prefeito da cidade de Londrina.
Logo em seu primeiro mandato foi acusado de desequilibrar as contas do município, com suspeitas de superfaturamento em obras como a do Terminal Rodoviário de Londrina e na construção das 13 mil casas populares na Zona Norte da cidade. Após renunciar ao cargo para participar das eleições da Assembléia Legislativa do Paraná, seu sucessor Wilson Rodrigues Moreira assumiu um déficit em torno de 110 milhões de dólares, saldando parte da dívida e diminuindo-a para 28 milhões.
[editar] Segundo mandato
Após cumprir mandato como deputado estadual, Belinati novamente venceu as eleições. Em 15 de novembro de 1988, ele derrotou José Tavares por apenas 700 votos. Assumiu mesmo com a contagem paralela, realizada por estações de rádio e empresas de processamento de dados, tendo apontado outro resultado.
Novamente surgiram acusações contra Belinati, desta vez ele foi acusado de ajudar vereadores a comprarem votos através da isenção do IPTU.
[editar] Terceiro mandato
Apesar das inúmeras denuncias contra o prefeito, que chegaram a ser noticiadas em rede nacional, manchando o nome de Londrina que antes se orgulhava de ser "a cidade que não precisa do governo", em 1996 ele obteve seu terceiro mandato, novamente pelo PDT, derrotando o candidato do PSDB, Luiz Carlos Hauly.
Como não poderia deixar de ser, surgem novas denúncias. Tomando agora maior força em âmbito nacional, casos como o do Cogefi (fundo criado por Belinati para desenvolver diversos projetos na cidade), onde Belinati é acusado de desviar R$123 milhões para campanhas eleitorais em 1998 do então governador Jaime Lerner, do deputado estadual Antonio Carlos Belinati, e do deputado federal Alex Canziani são amplamente noticiados.
Em 2000, Belinati é afastado do cargo de prefeito e chegou a ser preso duas vezes, passando 10 dias na cadeia.
Ele foi considerado o chefe da quadrilha que teria saqueado os cofres públicos em R$200 milhões.
Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Jornal Nacional, The Washington Times, Veja, Época, Bom Dia Brasil – Belinati se torna notícia nacional e internacional com os escândalos de corrupção. Segundo os promotores, Belinati formou uma verdadeira quadrilha agrupando diversos secretários e assessores "para o fim de cometerem crimes diversos, especialmente peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica". Ainda em 2000 foi expulso do PFL e voltou em 2001 ao seu programa de rádio.
[editar] Acusações e denúncias
• Superfaturamento de obras públicas
• Compra de votos
• Desvio de dinheiro público
• Promoção pessoal com dinheiro público
• Fabricação de licitações fraudulentas
• Peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
[editar] Atualmente
Ele quase obteve seu quarto mandato como prefeito de Londrina no ano de 2004, quando disputou a prefeitura com Nedson Luiz Micheleti (PT) e perdeu por expressiva diferença de votos no segundo turno.
Atualmente ocupa uma cadeira como deputado estadual no estado do Paraná e tenta novamente assumir a prefeitura da cidade de Londrina.
Nas eleições para prefeito de 2008, foi para segundo turno com o candidato Luiz Carlos Hauly, do PSDB. Sua canditatura esta para ser analisada pelo TSE que vai decidir se vai impugna-la ou não. Caso seja impugnada antes do dia de votação do segundo turno, o terceiro colocado (Barbosa Neto) ira disputar o segundo turno em seu lugar. Belinati é o favorito para vencer as eleições segundos as pesquisas feitas até o momento (06/10/2008. Fato curioso é que se Belinati fosse para o segundo turno contra o derrotado Barbosa Neto, perderia a eleição no segundo turno segundo as simulações de votos feitas pelas mesma pesquisas que o considera favorito contra o seu atual adversario, Hauly.

Anônimo disse...

A PERGUNTA É:

QUEM É O GRANDE CULPADO DISSO TUDO?

QUEM ESCONDEU O QUE UMA PARTE DA SOCIEDADE JÁ SABIA?

QUEM FEZ DIVERSAS REUNIÕES EM SEU PARTIDO E TEVE A OPORTUNIDADE DE POR OUTRO EM SEU LUGAR?

QUEM DISSE O TEMPO TODO QUE ROSINHA ESTAVA MENTINDO NA TV?

POIS É O SEU ARNALDO PINÓQUIO VIANNA.

ELE É O GRANDE CULPADO E ELE DEVE SER PUNIDO, NÃO SÓ ELE MAS, O SEU PARTIDO, TODOS SABIAM E PORQUE NÃO O AFASTARAM?

AGORA ODETE QUER O 2º TURNO? POR QUE ELA NÃO DENUNCIOU ISSO NO 1º TURNO, TENDO ASSIM CHANCES DE DISPUTAR O 2º COM ROSINHA?

ME POUPE, ISSO É COVARDIA!

Anônimo disse...

Estou de acordo com o Comentário acima!

O tempo todo fomos informado que o "Pinóquio Arnaldo Vianna" estava impugnado. Porém o mesmo decidiu meter as caras e tentar a sorte!

Por mim ele merecia ser punido!