quinta-feira, outubro 30, 2008

Da Lei Orgânica sobre a transição

O blog recebeu por e-mail do Fabricio Freitas:
PS.: Para ver a imagem em tamanho maior clique sobre ela.

6 comentários:

Anônimo disse...

Agora me responde? Quem é o responsável por fazer esta lei ser cumprida??

Ninguém né?
E viva o Brasil... uma farra danada.
Aff

Anônimo disse...

Gostaria de saber Roberto, se o atual prefeito poderá fazer contratações, onde é claro, não se caracteriza emergência, nesse período de transição?Pode ele assumir esse compromisso?

Anônimo disse...

Acho que Garotinho passou por aqui. Ele citou e comentou este mesmo artigo no blog dele.

Anônimo disse...

Garotinho sempre passa por aqui!!!

Anônimo disse...

Durante esse período de transição, pode o atual prefeito contratar os terceirizados, visto não estar caracterizado caráter de emergência pois nenhum serviço parou com as demissões, e também os funcionários fantasmas que recebem sem trabalhar?Isso não acarretaria mais um ônus para o Governo de Rosinha.De qualquer maneira, se contratar agora, não seriam demitidos em dezembro?O que farão sobre isso?

Anônimo disse...

Nunca vi num momento de transição, no apagar das luzes de um governo, o mesmo fazer contratações? Com a palavra os bons juristas.