65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, outubro 30, 2008
Ex-terceirizados invadem a PMCG
Um grupo grande de ex-terceirizados que estavam em frente ao prédio sede da Prefeitura de Campos, no Parque Santo Amaro, questionando critérios sobre a determinação de re-contratação de 1.200 deles e também, os critérios da escolha desta chamada resolveram invadir há pouco a área interna da PMCG.
A presença cada vez de maior número deles é que fez aumentar a pressão para serem atendidos e ouvidos, o que acabou levando os mesmos a invadirem a área interna, onde exigem informações sobre os critérios e os direitos dos ex-terceirizados para voltarem a seus postos na PMCG. Neste momento, três ex-terceirizados, em nome dos demais estão sendo recebidos pelo secretário de Administração, Carlos Morales.
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12 comentários:
Alguem pode responder o porque que antes das eleições retornariam todos os contratados e agora só uma minoria?
Será que era enganação? Será que a prefeitura não tem dinheiro para efetuar o pagamento de todos? Será que contavam com a vitória do Dr. Arnaldo?
Por favor se alguem souber os motivos, respondam
Alguem pde me informar porque os que defendiam a demissão de todos os terceirizados agora estão defendendo a volta dos mesmos? Concurso público já!
Eu, se fosse a governadora Rosinha, faria um concurso entre os terceirizados, quem passasse, permaneceria. Os outros iriam cantar em outra freguesia.
FORA MOCAIBER!
A Juíza Márcia Succi embargou o retorno.
O mundo que já presenciou e viveu o Assalto à Bastilha, o Assalto ao Quartel Moncada, Impeachment de Collor, a peregrinação de Gandhi, o martírio de Luther King, vive hoje o assalto ao Cesec: a manifestação dos ilegais.
Sinal dos tempos.
pra mim é mt claro o q a Prefeitura fez: todos sabiam que o processo de recontrataçao se daria gradativamente, o que desagradaria a população e faria com que o 12 perdesse inumeros votos.
foi ate bom a bomba explodir agora pq ai o governo novo nao começa com um "presente de grego" da geraçao anterior.
o que precisa acabar é essa vida de sub-emprego e "boquinhas" eleitoreiras. ou a torneira fecha e faz direito ou a gente vai ficar o resto da vida vendo esse papelao.
Ser terceirizado não é ser ilegal, quem fala isso é por falta de conhecimento, o fato é que o Governo Municipal utilizou uma ferramenta util que são os terceirizados para fazer um cabide de empregos para familiares e cabos eleitorais.
Todo governo tem seus terceirizados, pois o orçamento não aguentaria pagar se todos fossem concursados, os terceirizados são bem mais baratos, pois não tem diversos direitos.
Quem trabalha tem que ficar, e pode saber que não chega 20% dos 15mil contratados.
Roberto, entrei no STF, e em nenhum andamento ví uma liminar garantindo o retono.Apenas foi quebrada uma parte do TAC, onde se poderia contratar em caráter de emrgência, que não é o caso de Campos.
Eis o último andamento:
Rcl/6479 - RECLAMAÇÃO
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA
Redator para acordão DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso, prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, contra decisão do juiz do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes que, nos autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, homologou Termo de Ajustamento de Conduta para, em síntese, proibir o município de contratar novos servidores sem a realização de concurso público.
A legitimidade do reclamante adviria – segundo entende – da circunstância de ser réu na mencionada ação civil pública (Fls. 5/6).
Ainda, afirma que a mencionada ação tem por objeto o reconhecimento da ilegalidade de contratações sem a prévia realização de concurso público e que o juiz reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito.
Alega que a decisão reclamada ofende o decidido por esta Corte na ADI 3.395-MC.
Requer a concessão da medida liminar para que “seja determinada liminarmente a suspensão do feito, com a sustação da eficácia de todos os atos judiciais ali prolatados, inclusive o próprio Termo de Ajustamento de Conduta e a subseqüente execução da decisão que originou a obrigação de fazer” (Fls. 09).
No mérito, requer a procedência do pedido.
É o breve relato.
Decido o pedido de medida liminar.
Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento de mérito, reputo presentes os requisitos necessários à concessão parcial da medida pleiteada.
O caso não se refere a pedidos individuais de supostos servidores perante a Justiça Trabalhista, mas à atuação do órgão ministerial que pretende firmar a responsabilidade do administrador público pela realização de contratações para cargos públicos sem a observância de prévia aprovação em concurso.
Nessa análise preliminar, parece-me que a decisão reclamada vai parcialmente de encontro ao que ficou decidido no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395, visto que a ação civil pública em curso na Justiça do Trabalho de Campos dos Goytacazes aparentemente versa sobre relação jurídico-administrativa estabelecida entre o Poder Público municipal e seus servidores, contratados sob o regime temporário.
Como observou a Corte por ocasião do julgamento da Rcl 4.990-MC-AgR (rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 14.03.2008 “no julgamento da medida cautelar na ADI n° 3.395/DF, entendeu o Tribunal que o disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo. Os contratos temporários firmados pelo Poder Público com base no estatuto jurídico de seus servidores submetem-se ao regime jurídico-administrativo. Não compete ao Tribunal, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação constitucional, analisar a regularidade constitucional e legal das contratações temporárias realizadas pelo Poder Público.”
Em sentido diverso, contudo, as relações formadas entre os empregados e as empresas que se dispõem a prover mão-de-obra para terceirizar serviços não são de típica conformação jurídica-estatutária ou jurídica-administratriva (cf. Rcl 5.722, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 03.09.2008). Por tal razão, as disposições do TAC pertinentes às terceirizações (cláusulas 8º a 11 – Fls. 146-157) escapam ao âmbito do que ficou decidido por ocasião do julgamento da medida cautelar na ADI 3.395.
Por outro lado, vislumbro a existência do periculum in mora, considerada a amplitude do Termo de Ajustamento de Conduta reclamado (e.g., “O Município de Campos obriga-se a não mais realizar, por qualquer meio ou forma, contratação de trabalhadores por tempo determinado, sem prévia aprovação em concurso público [...]” – Fls. 140).
Ante o exposto, concedo parcialmente a medida liminar tão-somente para suspender os efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta firmado na Ação Civil Pública 01498-2005-282-01-00-2, até o julgamento final da presente reclamação. A medida liminar que ora se concede não alcança as cláusulas do TAC relativas à terceirização (cláusulas 8 a 11).
Comunique-se o teor desta decisão à autoridade reclamada. Em seguida, abra-se vista dos autos ao procurador-geral da República.
Publique-se.
Brasília, 29 de setembro de 2008.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator
RECLTE.(S) ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO
ADV.(A/S) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 01498-2005-282-01-00-2)
INTDO.(A/S) MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ADV.(A/S) SANDRA LÚCIA BRITO DE MORAES
INTDO.(A/S) ARNALDO FRANÇA VIANNA
INTDO.(A/S) CARLOS ALBERTO TAVARES CAMPISTA
INTDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
INTDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
pra mim tudo isso e embromaçao pos eu estive la fiz parte da comiçao dos contratados .eu nao sou criança nao sou traballhador estou com minha ncarteira de traballho la com eles e mposibilitando me de traballha 3 meses sem pagamento e e agora quem podera nas defender MOCAIBE ou chapolim e corrupiçao ou nao e
Anônimo das 12:38, não sei quem lhe contou a mentira, mas você acreditou.
“Todo governo tem seus terceirizados, pois o orçamento não aguentaria pagar se todos fossem concursados, os terceirizados são bem mais baratos, pois não tem diversos direitos.”
Isso é um contrasenso, se não há verba para pagar os efetivos como haveria para terceirizar?
Mas, vamos supor que você esteja falando de casos como o nosso: cidades que recebem royalties.
Esses recursos são finitos e uma cidade que não consegue “se pagar” e ainda cria esse artificialismo é uma cidade falida. Falida porque mal administrada, porque falta planejamento administrativo, tributário e investimentos estruturais.
“os terceirizados são bem mais baratos, pois não tem diversos direitos.”
E você acredita mesmo que Pelúcio e Facility que pagarão os débitos trabalhistas dessas pessoas?
Uma máquina pública gorda e preguiçosa como a de Campos é a felicidade dos minarquistas.
A lei regula a terceirização para a iniciativa privada...
A CLT, e os juristas, doutrinadores e a jurisprudência, concordam que a terceirização desregrada poderia diluir a responsabilidade entre empresas e supostas terceirizadas...por isso a limitação a terceirização a atividades meio específicas, ou seja: limpeza, conservação e vigilância...
No serviço público, a preocupação foi, além da "transferência" da responsabilidade patronal às empresas terceirizadoras para lesar direitos trabalhistas, ainda havia a questão grave do concurso público, e a utilização das contratações como moeda de troca política...
Por isso, a restrição rigorosa as possibilidades já previstas(conservação, limpeza e vigilância) e casos como emergências, calamidades e situações onde o imponderável apresentasse a administração pública casos onde entre os bens jurídicos tutelados em conflito: impessoalidade e publicidade e a segurança, saúde,etc, dos contribuintes se enfrentavam...
Prevalece o direito coletivo em sentido amplo...
Mas os gestores viram nessa "janela" um passe livre para as "orgias" que assistimos...
Creio que a Justiça e a sociedade devem repensar essa questão, e evitar que se adote o senso comum como o expressado pelo comentário: vale tudo...
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