65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sábado, outubro 25, 2008
PMDB consegue 8 ½ minutos de direito de resposta
Já estão sendo veiculadas nas rádios e TV locais, diversos direitos de resposta e devolução de tempo a favor da candidata do PMDB, Rosinha. As inserções tipo foguetinho ocuparão um tempo total de oito minutos e meio. Eles foram concedidos em recurso impetrado junto ao TRE -RJ. Inserções maiores deverão ser feitas no período da noite.
Atualização às 18:32: A devolução do tempo e os direitos de resposta são conseqüências do julgamento das ações cautelares 205 e 206, julgadas pelo juiz Luiz de Mello Serra do TRE-RJ.
O juiz acatou os pedidos da coligação do PMDB que sustentaram que a Justiça Eleitoral havia concedido direitos de resposta ao pedetista Arnaldo Vianna, adversário de Rosinha no segundo turno, aos quais ele não teria direito. Como o TRE acabou reformando a decisão de primeira instância, tirando de Arnaldo os direitos de resposta, era preciso que, segundo o juiz Mello Serra, o tempo fosse devolvido à Rosinha.
Durante a tarde de hoje foram veiculados spots de 30 segundos, totalizando três minutos e 40 segundos. À noite, o TRE determinou que outros quatro minutos e 45 segundos fossem usados pela campanha da peemedebista. Os advogados de Rosinha esperam deliberação para outras ações cautelares que tramitam no TRE sobre novos pedidos de direito de resposta para uso ainda hoje, véspera da eleição.
Se no primeiro turno foi o PDT que usou diversos espaços nos rádios e TVs, para veiculação de direitos de respostas, desta vez, é a coligação do PMDB que usufrui desta decisão do Tribunal.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário