sábado, outubro 25, 2008

TSE adia julgamento de candidato a prefeito de Londrina com problemas relativos à prestação de contas junto ao TCU

Em julgamento na sessão extraordinária iniciada às 15 horas, o TSE tomou a deicsão que foi assim comunicada em seu site: “Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto adiou a conclusão do julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Ribeiro, que concedeu o registro de candidatura a Antônio Belinati, para disputar a prefeitura de Londrina, no Paraná. Na sessão do dia 16 de outubro outro pedido de vista, do ministro Arnaldo Versiani, já havia adiado a decisão”. “A candidatura de Belinati está sub judice em decorrência da rejeição das contas dele pelo Tribunal de Contas, razão de inelegibilidade. O Ministério Público defende a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), segundo a qual somente uma liminar concedida pelo Poder Judiciário seria capaz de suspender a condição de inelegível de Belinati, com base na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades)”.

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