domingo, outubro 05, 2008

Votos de candidatos que não tiveram registros aprovados não serão válidos

Os votos dos candidatos que tiveram registros negados e recursos não julgados e/ou reprovados não serão considerados válidos. Eles serão computados porque as urnas já estão inseminadas, mas não serão contabilizados na totalização do TRE-RJ. Em Campos, pelo menos três candidaturas estariam nesta situação. PS.: Atualizado às 00:58: A fonte da informação é de um dos cartórios eleitorais do município. Aliás, de mais de um dos catórios. Ainda há dúvidas noque diz respeito, a forma como o TRE-RJ, responsável pela totalização procederá. Na verdade, isso não passa por decisão local. Se alguém tiver informação diferente por favor comentar, até porque, o eleitor tem o direito a esta informação, ai juízo do blog.

4 comentários:

Blog Vitor Longo disse...

Dessa forma, a votacao de Arnaldo nao sera computada e Rosinha sera eleita no primeiro turno. Diante desta postagem, isso e o que concluio.

Anônimo disse...

Serão considerados anulados ? E se a situação do candidato se reverter? Em suma nada está definido ainda... Acho que o Judiciário está influenciando MUITO o Executivo e Legislativo, deveria haver um modo de minimizar o impacto de um poder sobre o outro!

Anônimo disse...

Roberto, cuidado com o que posta. Pode estar divulgando coisa errada ou então com redação duvidosa, o que leva à conclusões equivocadas, como do "blog vitor longo"

Qual a fonte da informação?

Anônimo disse...

Prezado Roberto,

Assim como grande parte da população campista, tenho algumas dúvidas a respeito do assunto.

Acho que a questão passar pela diferença entre votos nulos e votos anulados:
- Nulos são os votos anulados pelo eleitor na urna eletrônica;
- Votos anulado, são os assim declarados pela Justiça Eleitoral.

Como é sabido, a candidatura do Arnaldo Viana pode ter sua impugnação confirmada pelo TSE.

Pelas última pesquisas divulgadas, o percentual de votação do Arnaldo Viana é substancial (entre 35% a 44%).

Fica então a dúvida:

1 - Se a candidatura do Arnaldo Viana for realmente impugnada (confirmada pelo TSE), os votos que este candidato receber serão considerados nulos ou anulados?

Pelo que sei (não sou especialista em Direito Eleitoral, gostaria que alguém confirmasse):

- se mais de 50% dos votos em uma eleição forem nulos (e brancos), vencerá o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos; e

- se mais de 50% dos votos em uma eleição forem anulados (pela Justiça), deverá haver outra eleição.

Portanto, caso se confirmem os resultados das últimas pesquisas, em que Arnaldo Viana e Rosinha Garotinho aparecem com grandes percentuais de votação, imagino que, caso a candidatura do Arnaldo seja realmente impugnada, poderá ocorrer uma das seguintes situações:

- Se os votos dados ao Arnaldo forem considerados nulos, ganhará a Rosinha no primeiro turno;
- se os votos dados ao Arnaldo forem anulados (assim considerados pela Justiça), deverá haver outra eleição.

Ou o meu raciocínio está equivocado?

Com a palavvra os especialistas em Direito Eleitoral.