65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
domingo, novembro 23, 2008
Outras questões sobre o concurso
O advogado Cleber Tinoco traz aqui em seu blog novas questões sobre a questão jurídica a respeito da suspensão do concurso:
“Argumentos favoráveis a manutenção do concurso”
“A decisão liminar que suspendeu a realização do concurso levou-me a novas reflexões, as quais compartilho com os leitores:
1. Não existe impedimento a realização do concurso. A legislação eleitoral proíbe apenas a nomeação ou contratação de servidores nos 3 (três) meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos (Lei 9504/97, em seu artigo 73, inciso V). A outra restrição legal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), diz respeito ao aumento de despesa nos últimos 180 dias de governo do atual prefeito (art. 20), mas se o concurso visa a substituição dos temporários pelos concursados, o aumento de despesa não poderia ser presumido. Além disso, a substituição dos contratados por concursados não eleva, pura e simplesmente, a despesa total de pessoal, que a LC 101/2000 fixou em 60% da receita corrente líquida, pois deste limite só escapam as despesas com terceirização para substituição de servidores e empregados públicos e a Lei municipal 8005/2008 não fala de terceirização, porém de contratação direta pelo Município (art. 8º), que deve ser computada como despesa total de pessoal.
2. O direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas não foi enfrentado pelo ilustre juiz, mais este ponto só seria relevante se houvesse aumento da despesa total de pessoal.
3. Por fim, ainda que não se pudesse nomear ou contratar concursados, suspender a execução do concurso não é razoável, uma vez que isto traduz ofensa ao princípio da separação dos Poderes, consome recursos dos candidatos e da organizadora do concurso e desatende o princípio do concurso público. O Executivo faz concurso de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade, trata-se de ato discricionário insindicável pelo Poder Judiciário. A proximidade do fim do mandato do atual prefeito não é circunstância capaz de vencer a presunção de legalidade e legimitidade dos atos administrativos, mesmo porque o ato administrativo impugnado não é de Alexandre Mocaiber, mas do Município de Campos dos Goytacazes, como explica há muito a teoria do órgão”.
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3 comentários:
O Poder Discricionário de um Prefeito somente é interrompido com fim do seu mandato, mesmo sendo ele crivado por suspeitas e mais suspeitas de corrupção...
A interrupção por ordem Judicial de Concurso Público Municipal - que tramitou legítima e legalmente, e, cumpriu a todos os requisitos técnico-administrativos junto ao Poder Legislativo Municipal, expõe dúvidas radicais quanto à imparcialidade e quanto à oportunidade da decisão.
Destaco abaixo um breve trecho da opinião do blog do Xacal, que sinaliza bem o sentido e o sentimento coletivo que se amplia:
"Nota da trOlha: Mais uma vez o juiz reforça sua "torcida" por uma das partes...A lei é expressa: não pode contratar, mas nada fala da execução de certame licitatório de qualquer natureza...Não cabe ao magistrado questionar a conveniência e oportunidade dos atos administrativos executivos...Ainda mais se considerarmos que o autor da ação, vereador Edson Batista, faz parte de um poder que convalida atos dessa natureza, quer dizer, a proposta de lei foi ratificada pelos edis, dentre eles o próprio Edson, que ao que se saiba, não utilizou os os meios de controle legislativo para questionar as supostas irregularidades..."
Se havia algum problema jurídico que impedisse a realização do concurso, porque Dr. Edson deixou para a véspera da prova? Para fazer Campos passar mais uma vergonha nacional. Ridículo!
ficou a cidade cheiade transportes de outras cidades com médicos, dentistas, enfermeiros... lamentável. Tenho vergonha!Ele não está pensando no povo, com certeza não está. Coisa feia! Chega! Basta!!!!! Vá fazer algo que nunca fez Dr. edson.
DÚVIDAS???
Não há a menor dúvida quem tem o dedo do Garotinho e da Garotinha nessa história. Só não vê quem é bobo. Ela quer mesmo que continue sem concurso para ela poder contratar os terceirizados que ficarão escravos dela, ou seja devendo obrigação a ela e ao seu marido. BEM FEITO PARA OS QUE VOTARAM NELA E DEVOLVERAM A CIDADE NA MÃO DO GAROTINHO! SERÁ MAIS UNS VINTE ANOS DE ESCRAVIDÃO!!! Quero só deixar claro que sou contra a corja do mocaiber também. Campos merecia coisa melhor!
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