domingo, novembro 23, 2008

Um mero detalhe em meio à maldição mineral

O número de pessoas mobilizadas para fazer o concurso hoje do PSF é superior a toda a população do vizinho município de São João da Barra. Só de inscritos 35 mil, mais fiscais, serventes, etc. Para quem ainda tem dúvidas daquilo que os acadêmicos e outros estudiosos chamam de "A maldição mineral" aí está. Onde há alguma forma de extrativismo, aí viceja concentração de renda, de poder, corrupção, confusão, disputas e, acima de tudo: pouca eficiência. Bom lembrar que esta observação não leva em conta a análise jurídica da decisão, e sim, as suas consequências, que são partes de um imbróglio maior. PS: Atualizado às 13:45.

5 comentários:

Anônimo disse...

NÃO ENTENDI QUANDO OUVI QUE TINHA PESSOAS DE: SP .MG .ES.
SE O CONCURSO DO PSF, NA LEI 11350 DIZ: OCANDIDATO DEVE RESIDIR NA AREA DE ATUAÇÃO APARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

Anônimo disse...

FICO TRISTE NÃO SÓ POR TER ACREDITADO NA VOLTA DO PSF, MAS NAS FAMÍLIAS QUE IRIAM TER DE VOLTA O ATENDIMENTO DOMICILIAR QUE PARA MUITOS SIGNIFICA TER UM PLANO DE SAÚDE.
PEÇO MUITO A DEUS QUE ROSINHA POSSA ENTENDER ESTA REALIDADE QUANDO ASSUMIR A PREFEITURA E COLOQUE PSF PARA FUNCIONAR DE VERDADE!!!!!!!

Anônimo disse...

Elizete.
Rosinha via Édson Batista é que barrou este concurso. Se entra pela janela, reclama, se faz concurso público, anula.
Campos está nas mãos de uma minoria que não presta.
Concurso público para pessoas que residam na área de atuação? Aonde já se viu isso? Quem mora em Macaé, São João da Barra, São Francisco,Itaperuna, etc, não pode fazer este concurso? Se liga Elizabete! .

Anônimo disse...

Se é lei é para ser cumprida e não discutida!!!

Anônimo disse...

Elizete... so para esclarecer, o concurso nao exige que o profissional tecnico ou de nivel superior resida na area ... é exigencia da EStrategia Saude da famiia que o AGENTE COMUNTARIO DE SAUDE more na comunidade por conhecer a realidae local , por ter mais acesso às familias ,que na verdade, sao seus vizinhos... ISTO é LEI!!! Leia a POlitica Nacional De atençao Basica!!!